Decreto nº 893/2021
Declara Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso pelo desastre classificado como DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0.
DECRETO Nº 893, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Declara Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso pelo desastre classificado como DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC, e;
Considerando que o artigo 29 do Decreto federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, dispõe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato respectivo Chefe do Poder Executivo quando for necessária s adoção de medidas imediatas ou excepcionais para mitigar os efeitos do desastre;
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, constante do Processo nº 124716/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Mato Grosso, pelo desastre classificado como DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS (COVID-19), Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0.
Art. 2º Será de 30 (trinta) dias a vigência deste Decreto, a contar de suas publicação, renovável por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.