Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 894/2017

Altera o § 4º do art. 6º do Decreto nº 694, de 15 de setembro de 2016.

DECRETO Nº 894, DE 23 DE MARÇO DE 2017.

Altera o

§ 4º do art. 6º do Decreto nº 694 , de 15 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o atual cenário econômico e orçamentário do Estado de Mato Grosso exige a adequação das contas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das ações visando à redução e controle das despesas, nos termos do Decreto nº 675 , de 30 de agosto de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos, DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º do art. 6º, do Decreto nº 694 , de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

(...)

§ 4º Os relatórios dispostos neste artigo servirão de base para análise da continuidade da redução do horário de expediente, após 09 (nove) meses de vigência deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 694/2016 de 15/09/2016