Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 894/2021

Dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 894, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre o contingenciamento de recursos do Poder Executivo, previstos na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o que dispõe a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 614 , de 05 de fevereiro de 2019, a Lei nº 11.241 , de 04 de maio de 2020, e o Decreto nº 835 , de 25 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, que determina adoção de ajuste entre receita e despesa, para que não ocorra execução de despesas acima da receita arrecadada na Lei Orçamentária Anual, DECRETA:

Art. 1º Conforme prescrito nos arts. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 614 , de 05 de fevereiro de 2019, e art. 42 da Lei nº 11.241 , de 04 de novembro de 2020 (LDO/2021), fica determinado o contingenciamento das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstas na Lei nº 11.300 , de 27 de janeiro de 2021, nos termos dispostos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os órgãos e entidades atingidos pelo contingenciamento deverão analisar as ações padronizadas e finalísticas, inclusive suas metas, cuja execução poderá ser adiada sem afetar os resultados finais dos programas governamentais contemplados na lei orçamentária, conforme determina o

§1º do art.42 da Lei nº 11.241 , de 04 de novembro de 2020.

Parágrafo único. Não poderão ser objeto de contingenciamento as despesas com pessoal, encargos sociais, juros e amortização da dívida pública.

Art. 3º Após a publicação deste Decreto, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ concederá prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o próprio Órgão ou Entidade efetue o contingenciamento na proporção da frustração da receita indicada pela Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, conforme estabelecido no art. 10 do Decreto nº 835 , de 25 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no caput deste artigo não seja cumprido, a SAOR/SEFAZ procederá o bloqueio de execução do Órgão ou Entidade.

Art. 4º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários de Estado e os Dirigentes Máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2021. 200º da Independência e 133º da República

ANEXO ÚNICO

Unidade Orçamentária (UO) Sigla UO Fonte LOA 2021 (R$) Reestimativa 2º Bimestre (R$) Frustração Estimada (Valor a ser Contingenciado) R$

4301 AGER 193 3.094.874,00 2.321.033,27 - 773.840,73

4304 INTERMAT 240 1.364.056,00 1.345.723,17 - 18.332,83

11101 SEPLAG 240 55.852,00 54.163,05 - 1.688,95

11303 MT Saúde 240 91.126.397,00 90.874.426,83 - 251.970,17

11305 MT Prev 240 41.411.944,00 39.829.041,59 - 1.582.902,41

11305 MT Prev 253 225.839.304,00 223.935.440,52 - 1.903.863,48

11401 MTI 240 106.558.682,00 85.807.271,72 - 20.751.410,28

16101 SEFAZ 240 108.205.650,00 107.853.086,05 - 352.563,95

17302 IPEM 193 27.500.000,00 22.822.593,91 - 4.677.406,09

17502 MT GÁS 240 3.500.000,00 2.641.273,37 - 858.726,63

19201 FUNAC 240 148.112,00 22.532,49 - 125.579,51

19301 DETRAN 214 5.971.894,00 5.695.413,17 - 276.480,83

19301 DETRAN 240 249.022.236,00 238.332.740,43 - 10.689.495,57

21601 FES 193 847.237,00 834.439,84 - 12.797,16

22607 FEAS 125 4.283.810,00 3.991.424,70 - 292.385,30

22608 FUNDECON 240 15.835.262,00 15.719.456,25 - 115.805,75

25101 SINFRA 193 187.100.775,00 174.497.790,37 - 12.602.984,63

25101 SINFRA 195 17.114.886,00 15.805.106,85 - 1.309.779,15

25101 SINFRA 240 31.140.956,00 30.838.630,93 - 302.325,07

26201 UNEMAT 240 98.452,00 86.061,22 - 12.390,78

26202 FAPEMAT 240 582.263,00 558.115,94 - 24.147,06

30101 EGE SEPLAG 240 9.024,00 6.942,50 - 2.081,50

TOTAL - 56.938.957,83

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.