Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 896/2017

Dispõe sobre a Promoção de Procuradores do Estado.

DECRETO Nº 896, DE 24 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a Promoção de Procuradores do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO DE MATO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III,

Art. 112, inciso IV e

Art. 114 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 147122/2017, e;

Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada no processo 2.550/CPPGE/2017, nos termos do

Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Promover, por Merecimento, da Primeira Categoria para a Categoria Especial, a Procuradora do Estado abaixo relacionada:

I - Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua aprovação em 21 de março de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

(Original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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