Decreto nº 896/2021
Revoga o Decreto nº 100, de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre a liquidação e extinção da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S. A. - CEASA/MT, autorizadas pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.
DECRETO Nº 896, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
Revoga o Decreto nº 100 , de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre a liquidação e extinção da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S. A. - CEASA/MT, autorizadas pela Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que, segundo o disposto no art. 122, inciso VIII da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, a Assembleia Geral detém competência privativa para deliberar sobre a dissolução e liquidação das empresas estatais constituídas na forma de Sociedade por Ações; e
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de agir de ofício para rever seus atos, anulando-os ou revogando-os conforme o caso, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 100 , de 29 de abril de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 100/2019 de 29/04/2019