Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 896/2021

Revoga o Decreto nº 100, de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre a liquidação e extinção da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S. A. - CEASA/MT, autorizadas pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

DECRETO Nº 896, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

Revoga o Decreto nº 100 , de 29 de abril de 2019, que dispõe sobre a liquidação e extinção da Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S. A. - CEASA/MT, autorizadas pela Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que, segundo o disposto no art. 122, inciso VIII da Lei nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, a Assembleia Geral detém competência privativa para deliberar sobre a dissolução e liquidação das empresas estatais constituídas na forma de Sociedade por Ações; e

CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de agir de ofício para rever seus atos, anulando-os ou revogando-os conforme o caso, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 100 , de 29 de abril de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 100/2019 de 29/04/2019