Decreto nº 898/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 898, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em função da celebração do Convênio ICMS 104, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2011, publicado em 21 de outubro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, todos do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada, conforme indicação infra: Dispositivo Substituir por:
I -
Art. 66, parágrafo único "Este benefício vigorará até 30 de abril de 2014. (cf. inciso III da cláusula terceira do Convênio ICMS 104/2011 - efeitos a partir de 21 de outubro de 2011)"
II -
Art. 67,
§ 3º "Este benefício vigorará até 30 de abril de 2014. (cf. inciso IV da cláusula terceira do Convênio ICMS 104/2011 - efeitos a partir de 21 de outubro de 2011)"
III -
Art. 68,
§ 2º "Este benefício vigorará até 30 de abril de 2014. (cf. inciso V da cláusula terceira do Convênio ICMS 104/2011 - efeitos a partir de 21 de outubro de 2011)"
IV -
Art. 114,
§ 7º "O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de abril de 2014. (cf. inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 104/2011 - efeitos a partir de 21 de outubro de 2011)"
V -
Art. 147,
§ 4º "O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2011. (cf. cláusula primeira do Convênio ICMS 104/2011 - efeitos a partir de 21 de outubro de 2011)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.