Decreto nº 9/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
*DECRETO Nº 9, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1157 /2008) (Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 174 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC tem por finalidade planejar, executar, supervisionar, controlar e avaliar a ação governamental relativa à educação, buscando orientar e acompanhar através das superintendências e assessorias do órgão central e dos municípios, o funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular e outras atribuições previstas em regulamento, em perfeita articulação com os Governos Federal e Municipais.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de acordo com o que dispõe as Leis Complementares nº s 13 e 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, e
considerando o
Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, e o
Art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7.573 , de 18 de dezembro de 2001 e a Lei nº 8.417 , de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura nominal e símbolos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Educação 1.1 - Secretaria Executiva 1.1.1 - Gerência Técnica 1.1.2 - Gerência Educacional 1.1.3 - Gerência Administrativa e Financeira II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Política Educacional 3 - Gabinete do Secretário Adjunto Administrativo e Financeiro 4 - Gabinete do Secretário Adjunto Especial de Gestão de Pessoas 5 - Gabinete do Secretário Adjunto de Estrutura Escolar III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Gestão de Pessoas e Monitoramento do Sistema de Trabalho 1.1 - Coordenadoria de Provimento e Aplicação 1.1.1 - Gerência de Contratos e Terceirização de Pessoal 1.1.2 - Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho 1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Humano e Profissional 1.2.1 - Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho 1.3 - Coordenadoria de Gestão do Quadro e Informação Funcional 1.3.1 - Gerência de Provimento Lotação e Movimentação de Pessoal 2 - Superintendência de Planejamento e Modernização 2.1 - Coordenadoria de Controle e Acompanhamento 2.1.1 - Gerência de Convênios Federais 2.2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 3 - Superintendência Financeira 3.1 - Coordenadoria de Convênios e Contratos 3.1.1 - Gerência de Convênios 3.1.2 - Gerência de Contratos 3.1.3 - Gerência de Prestação de Contas Federais 3.1.4 - Gerência de Prestação de Contas Estaduais 3.2 - Coordenadoria de Programação e Execução Financeira 3.2.1 - Gerência de Programação Financeira 3.2.2 - Gerência de Execução Financeira 3.3 - Coordenadoria Contábil 4 - Superintendência Administrativa 4.1 - Coordenadoria de Licitação 4.2 - Gerência de Atendimento ao Público e Protocolo 4.3 - Gerência de Transporte 4.4 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 4.5 - Gerência de Compras V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Formação Profissional 1.1 - Coordenadoria de Formação e Avaliação Docente 1.1.1 - CEFAPROS 1.2 - Coordenadoria de Projetos de Formação 1.2.1 - Gerência de Acompanhamento de Projetos 1.2.2 - Gerência de Formação Inicial e Continuada para Profissionais da Educação 2 - Superintendência de Educação Básica 2.1 - Coordenadoria de Ensino Fundamental 2.1.1 - Gerência de Organização Curricular 2.1.2 - Gerência de Alfabetização 2.2 - Coordenadoria de Ensino Médio 2.2.1 - Gerência de Projetos para Ensino Médio 2.2.2 - Gerência Curricular do Ensino Médio 2.3 - Coordenadoria de Modalidades Especializadas 2.3.1 - Gerência de Educação Especial 2.3.2 - Gerência de Educação do Campo 2.3.3 - Gerência de Educação Escolar Indígena 2.3.4 - Gerência de Educação de Jovens e Adultos 2.4 - Coordenadoria de Programas e Projetos Educativos 2.4.1 - Gerência de Educação Ambiental e de Educação das Relações Étnico Raciais 2.4.2 - Gerência de Projetos de Complementação Curricular 2.4.3 - Gerência de Projetos Extra Curriculares 3 - Superintendência de Gestão Escolar 3.1 - Coordenadoria de Legislação, Normas e Organização do Trabalho Escolar 3.1.1 - Gerência de Informação dos Índices Educacionais 3.2 - Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento da Gestão 3.2.1 - Gerência de Planejamento e Avaliação da Gestão Escolar 3.2.2 - Gerência de Monitoramento da Gestão Escolar 4 - Superintendência de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar 4.1 - Coordenadoria de Alimentação Escolar 4.2 - Coordenadoria de Transporte Escolar 4.3 - Coordenadoria de Obras e Manutenção Escolar 4.3.1 - Gerência de Manutenção de Material Escolar VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Assessoria Pedagógica no Município 2 - Unidades Escolares 2.1 - Centro de Exames Supletivos
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento dispostos nos Anexos I e II, deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, são constituídos com base nas leis que os criaram ou remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, com base no
Art.4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao responsável pela Secretaria de Estado de Educação editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovada pelo Governador do Estado.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Educação revisará a estrutura organizacional, em especial, quanto aos cargos de Gerente, para fins de adequação aos limites estabelecidos, nas alíneas `a`, `b`, e `c` do inciso II do art. 28 da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com vigência até 29 de março de 2007 e com efeito financeiro a partir de 1º de fevereiro de 2007.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 5.858 , de 03 de junho de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de janeiro de 2007.
ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO CARGOS SÍMBOLO QUANT.
01 - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DGA-5 01
02 - GERENTE DE NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA DGA-7 03
03 - SECRETÁRIO DGA-1 01
04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA EDUCACIONAL DGA-2 01
05 - SECRETÁRIO ADJUNTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DGA-2 01
06 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTRUTURA ESCOLAR DGA-2 01
07 - SECRETÁRIO ADJUNTO ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS DGA-2 01
08 - ASSESSOR ESPECIAL I DGA-2 02
09 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DGA-4 01
10 - ASSESSOR ESPECIAL II DGA-4 02
11 - ASSESSOR TÉCNICO II DGA-5 02
12 - ASSISTENTE TÉCNICO DGA-9 10
13 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 04
14 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-6 09
15 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-7 15
16 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 04
17 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-6 11
18 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-7 17
19 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DGA-7 01
ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA FUNÇÃO QUANTIDADE
DIRETOR DE ESCOLA 700
SECRETÁRIO ESCOLAR 700
COORDENADOR PEDAGÓGICO 900
ASSESSOR PEDAGÓGICO 120
DIRETOR DO CEFAPROs 13
SECRETÁRIO DO CEFAPROs 13
COORDENADOR DE FORMAÇÃO CONTINUADA DO CEFAPROs 13
* Republique-se por ter saído incorreto no D. O E. de 10 de janeiro de 2007.