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Decreto nº 9/2015

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer o horário de funcionamento dos órgãos e entidades públicas estaduais nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, após a conclusão dos eventos da Copa do Mundo de Futebol em 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixar com isonomia o horário do expediente em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual situados nos demais municípios, DECRETA:

Art. 1º O horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, situados nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande será das 08 horas às 18 horas.

Parágrafo único. O horário se estende às unidades administrativas situadas em todos os demais municípios do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os servidores e empregados públicos que desenvolvam jornada semanal de trabalho de 30 horas e de 40 horas cumprirão jornada diária nos termos definidos nas respectivas leis de regência das carreiras, e na forma de ato do Secretário de Estado ou do dirigente máximo do órgão ou da entidade estaduais.

Parágrafo único. A alteração da jornada semanal de trabalho se encontra sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 338 , de 08 de dezembro de 2008.

Art. 3º O retorno ao horário normal de expediente dos órgãos e entidades, e o consequente retorno da carga horária e da jornada diária de trabalho dos servidores e empregados públicos, não implicam em majoração do subsídio e da remuneração dos mesmos.

Art. 4º Ficam expressamente revogados o Decreto nº 1.103 , de 23 de abril de 2012, bem como o Decreto nº 1.640 , de 27 de fevereiro de 2013; o Decreto nº 1.639 , de 27 de fevereiro de 2013; o Decreto nº 1.752 , de 29 de abril de 2013; o Decreto nº 1.842 , 03 de julho de 2013; o Decreto nº 1.869 , 22 de julho de 2013; o Decreto nº 1.967 , 18 de outubro de 2013; o Decreto nº 1.991 , 08 de novembro de 2013; o Decreto nº 2.088 , 30 de dezembro de 2013; o Decreto nº 2.177 , de 07 de março de 2014; e o Decreto nº 2.576 , de 24 de outubro de 2014.

Art. 5º Este decreto entra em vigor a partir do dia 19 de janeiro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1103/2012 de 23/04/2012

Decreto nº 1640/2013 de 27/02/2013

Decreto nº 2177/2014 de 07/03/2014

Decreto nº 1752/2013 de 29/04/2013

Decreto nº 1639/2013 de 27/02/2013

Decreto nº 2576/2014 de 24/10/2014

Decreto nº 1842/2013 de 03/07/2013

Decreto nº 1869/2013 de 22/07/2013

Decreto nº 1967/2013 de 18/10/2013

Decreto nº 2088/2013 de 30/12/2013

Decreto nº 1991/2013 de 08/11/2013