Decreto nº 9/2019
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 544959/2018, da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Márcio Schabatt Souza", localizada no município de Lucas do Rio Verde-MT, para.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá todas as modalidades da Educação Básica a partir de 2019, devendo protocolizar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigos 6º e 8º, da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.