Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 900/2017

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 900, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo nº 108523/2017 e apensos, da Prefeitura Municipal de Nova Mutum - MT, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada "Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes Coronel Celso Henrique Souza Barbosa", que funcionará no Município de Nova Mutum-MT.

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Militar Tiradentes "Coronel PM Celso Henrique Souza Barbosa", que funcionará no Município de Nova Mutum-MT. (Redação dada pelo Decreto nº 1452 /2022)

Art. 2º A Unidade Escolar ora criada oferecerá o Ensino fundamental e Médio, a partir do ano letivo de 2017.

Art. 3º A referida Unidade Escolar deverá protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução nº 02 /2013, do conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 4º compete a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no

Art. 1º, deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2017, 196º da Independência de 129º da República.