Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 901/2007

Dispõe sobre a Desativação Voluntária e definitiva da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 901, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre a Desativação Voluntária e definitiva da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 411809/2007, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica desativada definitivamente a "Escola Estadual 7 de Setembro", no Município de Ponte Branca/MT, criada pelo Decreto nº 3.096 , de 17 de janeiro de 1991.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3096/1991 de //