Decreto nº 902/2024
Concede Medalha à servidora do Corpo de Bombeiros Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 902, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Concede Medalha à servidora do Corpo de Bombeiros Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo CBM-PRO-2023/05662, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE à servidora adiante mencionada, por contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Capitão BM Priscila Megier.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALESSANDRO BORGES FERREIRA - Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.