Decreto nº 903/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 903, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - renumerado para
§ 1º o parágrafo único do artigo 338-A, mantido o respectivo texto, além de se acrescentar o
§ 2º ao mesmo preceito, como segue: "Art. 338-A. ....
§ 1º ... ...
§ 2º A fruição do diferimento nas hipóteses previstas neste artigo é opcional e sua utilização implica ao estabelecimento remetente: (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012) I - renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos; (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012) II - aceitação como base de cálculo dos valores fixados em lista de preços mínimos divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda, quando houver. (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)" II - revogado o artigo 33 do Anexo VIII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.