Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 904/2017

Acrescenta ao Art. 1º do Decreto nº 1.252, de 16 de julho de 2012, a finalidade de revitalização das áreas que menciona.

DECRETO 904, DE 29 DE MARÇO DE 2017.

Acrescenta ao

Art. 1º do Decreto nº 1.252 , de 16 de julho de 2012, a finalidade de revitalização das áreas que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto nº 1.252 , de 16 de julho de 2012, para incluir que as áreas abaixo indicadas serão necessárias para revitalização da região como medidas mitigadoras e compensatórias para execução do projeto de implantação do Veículo Leve Sobre Trilhos:

"Art. 1º (...)

(...)

- imóveis localizados na Avenida Tenente Coronel Escolástico, entre o entroncamento da Rua Bernardo Antônio de Oliveira Neto, até a Avenida Tenente Coronel Duarte; imóveis situados do lado esquerdo, sentido Bairro-Centro (em frente à Igreja São Benedito); também com a finalidade executar o projeto urbanístico de revitalização das áreas que menciona, nos termos do processo 123538/2016;

- imóveis localizados na rua Bernardo Antônio de Oliveira Neto, entre o entroncamento com Avenida Tenente Coronel Duarte, até a Av. Tenente Coronel Escolástico; imóveis situados do lado esquerdo, sentido Centro-Bairro ("em frente ao Morro da Luz"), também com a finalidade executar o projeto urbanístico de revitalização das áreas que menciona, nos termos do processo 123538/2016;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1252/2012 de 16/07/2012