Decreto nº 907/2011
Cria o Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 907, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.
Cria o Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O regimento interno, que disporá sobre a organização e funcionamento do Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis, será definido pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e instrumentalizado através de Portaria.
Art. 3º As despesas com a organização e funcionamento Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, suplementada, se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2011, 189º da Independência e 122º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.