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Decreto nº 907/2011

Cria o Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 907, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Cria o Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O regimento interno, que disporá sobre a organização e funcionamento do Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis, será definido pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, e instrumentalizado através de Portaria.

Art. 3º As despesas com a organização e funcionamento Centro de Referência de Políticas Públicas e Direitos Humanos dos Grupos Sociais Vulneráveis correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, suplementada, se necessário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2011, 189º da Independência e 122º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.