Decreto nº 908/2021
Regulamenta o artigo 4º da Lei nº 10.607, de 10 de outubro de 2017, alterada pela Lei 11.244, de 06 de novembro de 2020, e dá outras providências.
DECRETO Nº 908, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Regulamenta o artigo 4º da Lei nº 10.607 , de 10 de outubro de 2017, alterada pela Lei 11.244 , de 06 de novembro de 2020, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 103459/2021, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 10.607 , de 10 de outubro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a elaboração e a aprovação do Regimento Interno do Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX por meio de Resolução.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10607/2017 de 10/10/2017