Decreto nº 909/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 909, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 310.400,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
3217 26301 Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica 310.400,00
TOTAL 310.400,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2005
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 3217 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 26301 - Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
12 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33913000 145 Não NO 5.000,00
F 44905100 145 Não NO 55.700,00
F 44905200 145 Não NO 227.700,00
12 126 142 2920 9900 AÇÕES DE INFORMÁTICA - ESTADO F 33913900 145 Não NO 2.000,00
12 363 196 2632 1200 MANUTENCÃO DA UNIDADE DE ENSINO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE SINOP - REGIAO XII - CENTRO NORTE F 33903600 145 Não NO 20.000,00
TOTAL GERAL: 310.400,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.