Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 91/2007

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.462, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a finalidade que especifica.

DECRETO Nº 91, DE 07 DE MARÇO DE 2007.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.462 , de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a finalidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando as competências da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente definidas no art. 24-A da Lei Complementar nº 111 , de 1ºde julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 8.462 , de 28 de dezembro de 2006 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"IX - Procuradoria-Geral do Estado - PGE/MT".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2007.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8462/2006 de 28/12/2006