Decreto nº 91/2007
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.462, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a finalidade que especifica.
DECRETO Nº 91, DE 07 DE MARÇO DE 2007.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 8.462 , de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a finalidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando as competências da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente definidas no art. 24-A da Lei Complementar nº 111 , de 1ºde julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 8.462 , de 28 de dezembro de 2006 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"IX - Procuradoria-Geral do Estado - PGE/MT".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2007.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8462/2006 de 28/12/2006