Decreto nº 91/2019
Altera o Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 91, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
Altera o Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição da Lei nº 10.865 , de 10 de abril de 2019, que alterou a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Fica acrescentado o
§ 2º-A ao artigo 36-A, nos seguintes termos:
"Art. 36-A.
§ 2º A Excepcionalmente durante o exercício de 2019, enquanto durar a calamidade, todos os recursos do FETHAB destinados ao MT PAR, arrecadados a partir de 1º de fevereiro de 2019, deverão ser destinados da seguinte maneira:
I - 7% (sete por cento) para o custeio da saúde, que serão registrados na fonte 192, subconta 01137, devendo ser recolhidos em conta específica, sendo geridos e executados na Conta única do Estado.
II - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para custeio de segurança pública, que serão registrados na fonte 196, subconta 01137, devendo ser recolhidos em conta específica, sendo geridos e executados na Conta única do Estado.
III - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para custeio de educação pública estadual, que serão registrados na fonte 192, subconta 01137, devendo ser recolhidos em conta específica, sendo geridos e executados na Conta única do Estado."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1261/2000 de //