Decreto nº 911/2024
Revoga o Decreto nº 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências.
DECRETO Nº 911, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Revoga o Decreto nº 4.314 , de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, a teor do disposto no artigo 59, inciso V, expressamente revogou o artigo 6º da Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de programas sociais em Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.932 , de 23 de agosto de 2019, que alterou as Leis nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003, nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e nº 7.310 , de 31 de julho de 2000, com a finalidade de instituir o Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, entre outras medidas, expressamente revogou os artigos 6º, 7º e 9º da citada Lei nº 8.059 /2003;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.484 , de 28 de dezembro de 2016, expressamente revogou o artigo 11 da Lei nº 8.059 /2003;
CONSIDERANDO que restaram esvaziadas as disposições do Convênio ICMS 71/89, que firmava entendimento sobre a alíquota aplicável nas operações interestaduais com bens e mercadorias destinadas a empresas de construção civil, em decorrência da promulgação da Emenda Constitucional nº 87 , de 16 de abril de 2015, que alterou a Constituição Federal para definir a aplicação da alíquota interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS;
CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto nº 4.314 /2004 tem como fundamento de validade o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO que os artigos 2º, 3º-A, 4º e 6º do Decreto nº 4.314 /2004 tratam da receita decorrente do disposto no comentado artigo 1º do referido Decreto;
CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 4.314 /2004 está assentado nas disposições do Convênio ICMS 71/89 e do artigo 11 da Lei nº 8.059 /2003;
CONSIDERANDO que o artigo 5º do Decreto nº 4.314 /2004 dispõe sobre procedimento vinculado ao artigo 9º da Lei nº 8.059 /2003.
CONSIDERANDO que o artigo 6º-A do Decreto nº 4.314 /2004 cuida da afetação das receitas que seriam auferidas com amparo nas disposições dos artigos 1º e 3º, também do Decreto nº 4.314 /2004;
CONSIDERANDO, por fim, que a Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003, que, por sua redação atual, trata do Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, hoje é regulamentada nos termos do Decreto nº 306 , de 26 de novembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.314 , de 10 de novembro de 2004 (DOE da mesma data), que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam também revogados os seguintes Atos:
I - Decreto nº 1.724 , de 3 de dezembro de 2008 (DOE da mesma data), que acrescenta dispositivo ao Decreto nº 4.314 , de 10 de novembro de 2004, e dá outras providências;
II - Decreto nº 2.625 , de 10 de junho de 2010 (DOE da mesmaa data), que introduz alterações no Decreto nº 4.314 , de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências;
III - Decreto nº 2.654 , de 30 de junho de 2010 (DOE da mesma data), que retifica dispositivo do Decreto nº 2.625 , de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto nº 4.314 , de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências;
IV - Decreto nº 303 , de 6 de maio de 2011 (DOE da mesma data), que altera o Decreto nº 4.314 , de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências;
V - Decreto nº 1.649 , de 5 de março de 2013 (DOE da mesma data), que altera o Decreto nº 4.314 , de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências;
VI - Decreto nº 1.921 , de 29 de agosto de 2013 (DOE da mesma data), que altera o Decreto nº 4.314 , de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4314/2004 de 10/11/2004
Decreto nº 1921/2013 de 29/08/2013
Decreto nº 1649/2013 de 05/03/2013
Decreto nº 303/2011 de 06/05/2011
Decreto nº 2654/2010 de 30/06/2010
Decreto nº 2625/2010 de 10/06/2010
Decreto nº 1724/2008 de 03/12/2008