Decreto nº 912/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 912, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 1.705.840,94, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 160
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
3195 25101 Secretaria de Estado de Infra-estrutura 825.651,95
3260 26101 Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 880.188,99
TOTAL 1.705.840,94
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2005
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 3195 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 25101 - Secretaria de Estado de Infra-estrutura
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
15 451 072 1819 0500 CONSTRUCAO DE INFRA-ESTRUTURA E VIAS URBANAS EM AREAS OCUPADAS - REGIAO V - SUDESTE F 44405100 131 Não NO 200.000,00
16 482 239 1763 0600 CONSTRUCAO DE HABITACOES URBANAS E INFRA - ESTRUTURA - REGIAO VI - SUL F 44905100 131 Não NO 625.651,95
PROCESSO: 3260 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 26101 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
19 571 255 3041 9900 ARTICULACAO PARA INOVACAO TECNOLOGICA - ESTADO F 33903300 145 Não NO 100.000,00
F 33903600 145 Não NO 200.000,00
F 33903900 145 Não NO 350.000,00
04 571 255 3039 9900 ARTICULACAO PARA POPULARIZACAO DA CIENCIA - ESTADO F 44905200 145 Não SU 230.188,99
TOTAL GERAL: 1.705.840,94
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.