Decreto nº 913/2007
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 913, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor RENÊ BARBOUR;
considerando a sua brilhante carreira pública, tendo sido Deputado Estadual por cinco mandatos;
considerando tratar-se de homem de nomeada qualidade, de ilibada e exemplar conduta moral e política, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 26 de novembro de 2007, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor RENÊ BARBOUR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.