Decreto nº 915/2011
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo.
DECRETO Nº 915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. (Original assinado)
FÁBIO VIEIRA ALVES
Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo (em Substituição)
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO CULTURA, CIÊNCIA, LAZER E TURISMO
TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, criada pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006 e regulamentada pelo Decreto nº 594 , de 12 de agosto de 2011, constitui órgão da administração direta estadual, de natureza sistêmica e competência para gerir o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo.
Parágrafo único. O Núcleo Sistêmico tem a missão de prestar serviços sistêmicos de apoio aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com eficiência e de forma padronizada.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo:
I - racionalizar a execução das atividades sistêmicas e demais atividades de apoio;
II - melhorar a qualidade dos serviços fornecidos às atividades finalísticas, sem prejuízo à capacidade de auto-administração dos titulares dos órgãos e unidades os quais representa.
TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO CULTURA, CIÊNCIA, LAZER E TURISMO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, definida no Decreto nº 594 , de 12 de agosto de 2011, diante da elaboração do seu Regimento Interno, fica assim distribuída:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Unidade Setorial de Controle Interno
III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Coordenadoria de Planejamento
1.1 - Gerência de Planejamento
1.2 - Gerência de Execução Orçamentária
2 - Coordenadoria de Convênios
2.1 - Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios
2.2 - Gerência de Prestação de Contas
3 - Coordenadoria Financeira
3.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira
3.2 - Gerência de Execução Financeira da Despesa
4 - Coordenadoria Contábil
4.1 - Gerência de Conformidade Contábil
4.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
5 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação
5.1 - Gerência de Sistemas e Segurança da Informação
5.2 - Gerência de Infra-Estrutura e Suporte a Aplicativos
6 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
6.1 - Gerência de Provimento e Manutenção
6.2 - Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho
7 - Coordenadoria de Apoio Logístico
7.1 - Gerência de Almoxarifado
7.2 - Gerência de Patrimônio
7.3 - Gerência de Serviços Gerais
7.4 - Gerência de Transporte
7.5 - Gerência de Protocolo
7.6 - Gerência de Arquivo Setorial
8 - Coordenadoria de Aquisições
8.1 - Gerência de Processos de Aquisições
8.2 - Gerência de Formalização de Contratos
TÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I Do Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
Art. 4º O Gabinete do Secretário Adjunto Executivo, unidade de direção superior, tem como missão gerir a prestação dos serviços sistêmicos e de apoio aos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, nos termos do inciso IV, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 264 de 28 de dezembro de 2006, com eficiência e de forma padronizada, tendo como competência:
I - supervisionar e a coordenar as atividades relacionadas com:
a) pessoal;
b) patrimônio;
c) aquisições;
d) planejamento;
e) orçamento;
f) informações;
g) tecnologia da informação;
h) desenvolvimento organizacional;
i) administração financeira;
j) contabilidade;
k) outras atividades de suporte e apoio comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.
II - elaborar e monitorar o plano de trabalho anual da Secretaria Executiva;
III - gerir informações e indicadores de desempenho da Secretaria Executiva;
IV - prover a Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros, dotando-a de condições favoráveis para que desenvolva suas atividades com eficiência e eficácia.
Parágrafo único. O negócio Desenvolvimento Organizacional, diretamente vinculado ao Gabinete do Secretário Adjunto Executivo, tem como missão prover os órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo de novas tecnologias de gestão administrativa e oportunizar aos gestores públicos o suporte necessário ao cumprimento dos objetivos organizacionais, competindo-lhe:
I - orientar a aplicação da metodologia de gestão de processos;
II - fazer levantamento de funções;
III - dimensionar força de trabalho necessária aos processos;
IV - orientar a elaboração e acompanhar a gestão dos indicadores de processos;
V - cadastrar e atualizar dados de processos no Sistema Informatizado de Gestão de Processos - SIGP;
VI - atualizar e disponibilizar documentos relativos às normas e aos procedimentos (manuais);
VII - orientar e acompanhar a aplicação da análise e melhoria de processos;
VIII - monitorar processos padronizados;
IX - revisar a estrutura organizacional do órgão/entidade;
X - coordenar o processo de reestruturação;
XI - orientar a definição da macroestrutura organizacional;
XII - regulamentar estrutura organizacional;
XIII - elaborar e atualizar organograma;
XIV - coordenar a elaboração e atualização do regimento interno;
XV - monitorar a evolução da estrutura e as despesas com a estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo;
XVI - organizar e controlar a legislação de estrutura organizacional dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo;
XVII - definir, disseminar e avaliar a identidade organizacional;
XVIII - monitorar o nível de satisfação do cliente;
XIX - promover a avaliação institucional.
CAPÍTULO II DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I Da Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 5º A unidade Setorial de Controle Interno, órgão de apoio estratégico e especializado, tem como missão apoiar a Auditoria Geral do Estado - AGE no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos relativos às atividades sistêmicas, competindo-lhe:
§ 1º Desenvolver os seguintes processos de controle interno de acordo com orientações técnicas da Auditoria Geral do Estado:
I - elaborar e obter a aprovação da AGE de seu plano anual de acompanhamento dos controles internos - PAACI;
II - verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos subsistemas, planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas e outros sob a gestão da Secretaria Executiva;
III - revisar prestação de contas mensal dos órgãos integrantes do Núcleo Sistêmico;
IV - verificar a estrutura, funcionamento e segurança dos controles internos da Secretaria Executiva;
V - realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria;
VI - prestar suporte as atividades de auditoria realizadas pela Auditoria Geral do Estado;
VII - supervisionar e auxiliar as Unidades Executoras na elaboração de respostas aos relatórios de Auditorias Externas;
VIII - acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
IX - observar as diretrizes, normas e técnicas estabelecidas pela Auditoria Geral do Estado, relativas às atividades de controle interno;
X - comunicar à Auditoria Geral do Estado, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º As Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECI`s, serão compostas por servidores efetivos, de nível superior.
§ 3º A Unidade Setorial de Controle Interno subordina-se tecnicamente à Auditoria Geral do Estado, vinculando-se à SECITEC somente para fins administrativos e funcionais.
CAPÍTULO III DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I Da Coordenadoria de Planejamento
Art. 6º A Coordenadoria de Planejamento tem como missão, coordenar e dar suporte a formulação, execução, monitoramento e avaliação dos planos e programas, mediante o assessoramento às unidades e ao nível estratégico, em todas as fases do ciclo de gestão, competindo-lhe:
I - participar da discussão da política setorial;
II - coordenar os demais trabalhos das unidades, promovendo a articulação dos mesmos com outras unidades da Secretaria Executiva e outras Secretarias;
III - orientar e zelar pela aplicação das normas sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Planejamento, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e diretrizes em vigor;
IV - articular e promover permanente capacitação e treinamento das equipes;
V - gerir informações e indicadores de desempenho de sua área de competência;
VI - promover reuniões entre responsáveis por programas e ações das Secretarias, para avaliação e reflexão sobre os relatórios gerenciais;
VII - coordenar o processo de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, PTA/LOA, RAG);
VIII - realizar e revisar estimativa das receitas diretamente arrecadadas e as de captação de recursos voluntários (convênios);
IX - participar da elaboração e acompanhar a execução do plano de aquisições;
X - consolidar informações relativas à execução orçamentária, realização de metas físicas e evolução de indicadores dos programas e ações;
XI - gerir o plano de trabalho anual.
Subseção I Da Gerência de Planejamento
Art. 7º A Gerência de Planejamento tem como missão, dar suporte à formulação, acompanhamento e avaliação dos programas e ações dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, competindo-lhe:
I - assessorar na elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO E PTA/LOA);
II - monitorar a execução dos instrumentos de planejamento (PPA, PTA/LOA);
III - assessorar as áreas programáticas na identificação, monitoramento e avaliação de indicadores e metas físicas;
IV - elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas próprias;
V - assessorar as unidades programáticas que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo na elaboração e disponibilização de informações relativas à execução de programas e ações;
VI - consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução dos programas das unidades orçamentárias, seus indicadores e metas das ações e sobre a execução do Plano de Trabalho Anual - PTA;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Execução Orçamentária
Art. 8º A Gerência de Execução Orçamentária tem como missão, monitorar, avaliar e realizar as atividades de programação e execução orçamentária, segundo as diretrizes emanadas dos órgãos centrais dos sistemas de planejamento, finanças, contabilidade e controle interno, competindo-lhe:
I - dar suporte na classificação e quantificação das despesas e suas fontes de financiamento na elaboração e revisão anual do Plano Plurianual - PPA;
II - fornecer informações para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Relatório de Ação Governamental - RAG;
III - apoiar e prestar orientações técnicas e normativas ao órgão na elaboração do Plano de Trabalho Anual - PTA e da Lei Orçamentária - LOA e na consolidação das propostas orçamentárias;
IV - participar da elaboração do PTA-LOA;
V - monitorar e avaliar a execução orçamentária;
VI - fornecer periodicamente, ou sempre que solicitada, a situação orçamentária das unidades orçamentárias sob a responsabilidade do núcleo;
VII - proceder aos ajustes do orçamento dos órgãos setoriais ao longo do exercício financeiro, através da realização de créditos adicionais e/ou alterações do quadro de detalhadamente da despesa, necessários à adequação da programação das ações;
VIII - emitir parecer e/ou atestar conformidade nos processos de remanejamento e suplementações necessárias à execução das ações planejadas pelo órgão ou entidade;
IX - verificar a compatibilidade do plano de aquisições e dos processos de aquisições com o PTA/LOA;
X - emitir PED/Empenho;
XI - zelar pela legalidade dos atos que resultem na realização da despesa;
XII - propor normas complementares e procedimentos padrões relativos a sua área de atuação;
XIII - articular com os órgãos centrais dos sistemas de planejamento, orçamento e finanças, com vistas ao aperfeiçoamento e aprimoramento da atuação da Gerência de Execução Orçamentária, mediante o intercâmbio de experiências e informações;
XIV - fornecer informações ao controle interno na elaboração do Relatório de Gestão Anual;
XV - atestar a conformidade de seus processos.
Seção II Da Coordenadoria de Convênios
Art. 9º A Coordenadoria de Convênios tem como missão, fazer a coordenação da gestão dos convênios em que os órgãos e entidades componentes do Núcleo sejam parte, competindo-lhe:
I - coordenar os trabalhos de suas unidades;
II - prestar informações sobre convênios;
III - realizar e revisar estimativa das receitas de recursos voluntários (convênios);
IV - consolidar e prestar informações quanto à execução orçamentária e gestão dos convênios;
V - providenciar o registro dos convênios junto aos órgãos de controle;
VI - representar a unidade nos assuntos que dizem respeito às suas competências.
Subseção I Da Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios
Art. 10. A Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios tem como missão, participar da gestão dos convênios em que os órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo sejam parte, através do suporte técnico administrativo nas etapas de sua celebração e no acompanhamento da execução e aplicação dos recursos de forma integrada com as unidades das Secretarias e entidades, competindo-lhe:
I - no tocante a descentralização de recursos:
a) administrar os usuários do Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON no âmbito dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo, comunicando à SEPLAN a necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de perfil de usuários;
b) formalizar minutas de convênios e termos aditivos no caso de transferência de recursos pelo Estado;
c) colher assinatura e publicar os respectivos extratos dos convênios e termos aditivos no Diário Oficial do Estado;
d) registrar a publicação dos convênios e termos aditivos no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, incluindo os dados relativos à conta bancária, número do convênio, data de assinatura e data de publicação;
e) acompanhar e cobrar das diversas áreas envolvidas com convênios no âmbito dos Órgãos ou Entidades concedente, a execução de procedimentos inerentes à formalização e execução;
f) autorizar a liberação dos recursos dos convênios;
g) dar suporte, quando necessário, a gerência de prestação de contas de convênios;
h) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
i) prestar informações relativas aos convênios.
II - no tocante ao ingresso de recursos:
a) elaborar a projeção e acompanhar a realização das receitas de convênios;
b) dar suporte à área programática na elaboração da proposta e preenchimento do Plano de Trabalho no SIGCON;
c) acompanhar e dar suporte para execução do convênio;
d) alimentar o SIGCON com os dados do convênio assinado;
e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios e demais documentos deles decorrentes;
f) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do Núcleo Sistêmico.
III - exercer outras atividades correlatas de apoio e gestão dos convênios;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Prestação de Contas
Art. 11. A Gerência de Prestação de Contas tem como missão, participar da gestão dos convênios em que os órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo sejam parte, através do suporte técnico financeiro nas etapas de análise e realização das prestações de contas dos convênios, de forma integrada com as unidades dos órgãos e entidades, competindo-lhe:
I - no tocante a descentralização de recursos:
a) orientar a execução das ações dos convênios, quanto aos seus aspectos legais;
b) analisar as prestações de contas dos convênios, bem como da aplicação dos recursos, em sintonia e articulação com as demais unidades do núcleo e com as áreas técnicas, recebendo destes pareceres e informações relativas ao cumprimento do objeto e da execução física, emitindo o respectivo parecer financeiro;
c) emitir, quando necessário, notificação ao convenente para o saneamento de irregularidades identificadas na análise da prestação de contas;
d) analisar e emitir pareceres, ouvindo as áreas técnicas quando necessário, sobre as justificativas apresentadas relativa às notificações;
e) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes;
f) prestar informações relativas aos convênios.
II - no tocante ao ingresso de recursos:
a) acompanhar a execução do convênio, recebendo relatórios e informações das áreas técnicas, bem como informações e documentos das demais unidades do núcleo sistêmico;
b) elaborar as prestações de contas em sintonia e articulação com as áreas técnicas e demais unidades do núcleo, encaminhando-as aos órgãos e entidades concedentes;
c) manter arquivos e banco de dados sobre os convênios, prestação de contas e demais documentos dela decorrentes;
d) acompanhar e prestar informações relativas às prestações de contas de convênios encaminhadas.
III - exercer outras atividades correlatas de apoio à gestão dos convênios;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Seção III Da Coordenadoria Financeira
Art. 12. A Coordenadoria Financeira tem como missão administrar a execução financeira dos recursos disponíveis com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para manter o equilíbrio fiscal e contribuir na obtenção dos resultados dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, competindo-lhe:
I - supervisionar e orientar a execução dos processos de consolidação do planejamento financeiro;
II - supervisionar e orientar a execução dos processos de execução e acompanhamento financeiro;
III - supervisionar e orientar a execução dos processos de avaliação da execução financeira.
Subseção I Da Gerência de Receita e Programação Financeira
Art. 13. A Gerência de Receita e Programação Financeira tem como missão apurar recursos financeiros, elaborar, acompanhar e avaliar a programação financeira, para manter o equilíbrio fiscal dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, competindo-lhe:
I - consolidação do planejamento financeiro:
a) elaborar a programação financeira.
II - execução e acompanhamento financeiro:
a) registrar a receita realizada;
b) transferir a receita realizada;
c) acompanhar a realização da receita;
d) acompanhar o fluxo de caixa;
e) conciliar contas bancárias;
f) prestar informações;
g) acompanhar a programação financeira.
III - avaliação do planejamento financeiro:
a) avaliar a programação financeira;
b) elaborar replanejamento ou reprogramação.
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Execução Financeira da Despesa
Art. 14. A Gerência de Execução Financeira da Despesa tem como missão, garantir a execução financeira da despesa com transparência e observância dos princípios da Administração Pública, para contribuir na obtenção dos resultados estabelecidos pelos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, competindo-lhe:
I - execução e acompanhamento financeiro:
a) apurar obrigações fiscais;
b) realizar liquidação;
c) realizar o pagamento;
d) transmitir o pagamento;
e) cumprir obrigações fiscais;
f) acompanhar o pagamento;
g) conciliar contas bancárias;
h) prestar informações;
i) controlar diárias e adiantamentos.
II - atestar a conformidade de seus processos.
Seção IV Da Coordenadoria Contábil
Art. 15. A Coordenadoria Contábil tem como missão garantir a prestação de contas governamental, através da aplicação das normas de finanças públicas, demonstrando com fidelidade as ações realizadas, competindo-lhe:
I - elaborar o planejamento contábil;
II - manter os controles necessários ao conhecimento da situação e da composição patrimonial dos órgãos e entidades governamentais;
III - coordenar as atividades contábeis mantidas pelas unidades orçamentárias supervisionadas;
IV - analisar e consolidar as contas dos órgãos e das entidades governamentais supervisionadas;
V - preparar o relatório sobre a gestão contábil mensal e anual;
VI - elaborar as demonstrações contábeis, incluindo as da dívida flutuante e fundada, das notas explicativas e dos demais relatórios previstos na legislação, necessários às prestações de contas dos responsáveis;
VII - definir o plano de capacitação para os servidores do processo; contábil;
VIII - coordenar o processo de abertura e encerramento de contas bancárias dos órgãos e entidades governamentais.
§ 1º As Unidades Setoriais de Contabilidade serão composta por servidores efetivos, de nível superior, graduado em Ciência Contábeis, admitindo-se em seu quadro de pessoal o máximo de quinze por cento (15%) de servidores de outra formação;
§ 2º A Coordenadoria de Contabilidade subordina-se tecnicamente à Superintendência de Gestão de Contabilidade do Estado da Secretaria de Estado de Fazenda, vinculando-se à Secretaria Executiva somente para fins administrativos e funcionais.
Subseção I Da Gerência de Conformidade Contábil
Art. 16. A Gerência de Conformidade Contábil tem como missão validar os lançamentos contábeis da receita e da despesa dos órgãos estaduais visando à fidelidade das informações do sistema contábil, bem como das demonstrações contábeis geradas para o processo gerencial e de prestação de contas governamental, competindo-lhe:
I - validar a carga inicial do orçamento;
II - validar a carga de saldo inicial e de restos a pagar;
III - monitorar e validar a execução da receita;
IV - monitorar e validar a execução da despesa;
V - monitorar e validar o registro da renúncia da receita;
VI - monitorar o recolhimento dos encargos sociais e fiscais;
VII - realizar a conciliação contábil do movimento bancário e financeiro;
VIII - gerenciar o processo de abertura e encerramento das contas bancárias;
IX - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
Art. 17. A Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis tem como missão validar os lançamentos contábeis patrimoniais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo e consolidar os registros contábeis gerando a prestação de contas, competindo-lhe:
I - validar a carga de saldos contábeis que se transferiram do exercício anterior;
II - validar a carga dos restos a pagar;
III - monitorar e validar a execução do patrimônio;
IV - elaborar a prestação de contas mensal e anual;
V - gerar e encaminhar a prestação de contas de encargos sociais e fiscais ao Ministério da Previdência Social e à Secretaria da Receita Federal do Brasil;
VI - atestar a conformidade de seus processos.
Seção V Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 18. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação tem como missão prestar serviços de Tecnologia da Informação - TI em conformidade com a política do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação, competindo-lhe:
I - elaborar proposta de ações estratégicas setoriais do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - SEITI;
II - elaborar plano setorial anual do SEITI;
III - acompanhar a execução do plano setorial anual do SEITI;
IV - disseminar o SEITI;
V - identificar soluções de TI setoriais;
VI - gerenciar serviços de terceiros de TI;
VII - fazer ajustes na execução plano setorial anual do SEITI;
VIII - avaliar os resultados do plano setorial anual do SEITI.
Subseção I Gerência de Sistemas e Segurança da Informação
Art. 19. A Gerência de Sistemas e Segurança da Informação tem como missão implementar, customizar e manter sistemas informacionais de acordo com as prioridades estratégicas estabelecidas e definir e monitorar medidas de segurança da informação com o objetivo de preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações armazenadas nos ambientes computacionais dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, competindo-lhe:
I - implantar e manter softwares;
II - gerenciar a arquitetura da informação setorial;
III - gerenciar a segurança setorial da informação;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Gerência de Infra-estrutura e Suporte a Aplicativos
Art. 20. A Gerência de Infra-Estrutura e Suporte a Aplicativos tem como missão gerenciar, monitorar, disponibilizar a infra-estrutura de TI e realizar o atendimento das solicitações e suporte às demandas de usuários de TI, garantindo a performance e disponibilidade conforme os acordos de níveis de serviços, competindo-lhe:
I - implantar e manter infra-estrutura de TI;
II - gerenciar ambiente físico de TI;
III - identificar soluções de atendimento e suporte de TI setoriais;
IV - gerenciar serviços de atendimento e suporte de TI;
V - atestar a conformidade de seus processos.
Seção VI Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 21. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas tem como missão ajudar os órgãos e entidades vinculados ao Núcleo a alcançar seus objetivos e realizar sua missão, por meio de processos voltados à agregação, desenvolvimento e retenção de talentos, competindo-lhe:
I - supervisionar e orientar a execução dos processos de provimento e movimentação de pessoal;
II - supervisionar e orientar a execução dos processos de aplicação de pessoal;
III - supervisionar e orientar a execução dos processos de desenvolvimento de pessoas;
IV - supervisionar e orientar a execução dos processos de manutenção de pessoal;
V - supervisionar e orientar a execução dos processos de monitoramento de pessoal;
VI - consolidar e gerenciar as informações de pessoal;
VII - propor e aplicar legislação de pessoal;
VIII - avaliar o sistema gestão de pessoas;
IX - acompanhar a auditoria de controle interno e externo.
Subseção I Da Gerência de Provimento e Manutenção
Art. 22. A Gerência de Provimento e Manutenção tem como missão planejar a força de trabalho para atender as demandas da área programática, assegurando aos servidores seus direitos de movimentação, licenças e afastamentos; bem como administrar a despesa com pessoal e processar a folha de pagamento, competindo-lhe:
I - acompanhar pessoal terceirizado, de parcerias, de contrato de gestão, de convênios e de termo de cooperação técnica;
II - contratar estagiários;
III - contratar temporários;
IV - solicitar e acompanhar concurso público;
V - lotar servidor e controlar efetivo exercício de comissionados;
VI - lotar servidor e controlar efetivo exercício de efetivos;
VII - recepcionar e integrar pessoas;
VIII - abrir ficha funcional e registrar dados de servidores efetivos e comissionados;
IX - orientar e instruir processo de movimentação de pessoal;
X - acompanhar, analisar e informar vida funcional;
XI - elaborar escala de gozo de férias e licença prêmio;
XII - formalizar gozo de férias;
XIII - conceder licenças e afastamentos de pessoal;
XIV - orientar e instruir processo de concessão de licença prêmio;
XV - formalizar gozo de licença prêmio;
XVI - orientar e instruir processo de contagem em dobro de licença prêmio;
XVII - orientar e instruir processo de averbação de tempo de serviço;
XVIII - orientar e instruir processo de aposentadoria;
XIX - orientar e instruir processo de abono permanência;
XX - acompanhar processo administrativo disciplinar;
XXI - instruir processo para desligamento de pessoal;
XXII - gerir lotacionograma e quadro de pessoal;
XXIII - elaborar impacto de acréscimo nas despesas com pessoal e encargos sociais;
XXIV - planejar e avaliar orçamento da despesa com pessoal e encargos sociais;
XXV - fazer lançamento e conferência da prévia de pagamento das informações de pessoal no sistema informatizado;
XXVI - analisar e aprovar a folha de pagamento;
XXVII - cancelar pagamentos;
XXVIII - efetuar controle orçamentário da despesa com pessoal e encargos sociais;
XXIX - descontar faltas não justificadas;
XXX - planejar e medir indicadores de pessoal;
XXXI - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 23. A Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho tem como missão assegurar aos servidores as progressões funcionais e a disseminação do conhecimento das normas de carreira, oportunizar o desenvolvimento de competências e promover o bem-estar no trabalho, competindo-lhe:
I - acompanhar cargos e carreiras;
II - descrever e analisar cargos e funções;
III - orientar e instruir processo de enquadramento inicial;
IV - orientar e instruir processo de enquadramento originário;
V - avaliar desempenho de pessoal - anual e especial;
VI - acompanhar e analisar desempenho funcional;
VII - orientar e instruir processo para progressão funcional horizontal em classe;
VIII - orientar e instruir processo para progressão funcional vertical em nível;
IX - analisar a aprendizagem por estágio supervisionado;
X - levantar as necessidades de capacitação;
XI - instruir e acompanhar a qualificação profissional;
XII - avaliar a formação e capacitação dos servidores;
XIII - gerir a socialização do conhecimento;
XIV - analisar o clima organizacional;
XV - promover ações para a melhoria da qualidade de vida no trabalho;
XVI - realizar ações de prevenção e promoção da saúde do servidor;
XVII - acompanhar perícia médica;
XVIII - acompanhar a recuperação e reinserção do servidor ao trabalho;
XIX - atestar a conformidade de seus processos.
Seção VII Da Coordenadoria de Apoio Logístico
Art. 24. A Coordenadoria de Apoio Logístico tem como missão prover recursos e informações para a execução e desenvolvimento das atividades finalísticas dos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo observados os requisitos de qualidade, eficiência e tempestividade dos serviços de apoio, competindo-lhe:
I - orientar e coordenar os processos de materiais de consumo;
II - orientar e coordenar os processos de materiais e bens permanentes;
III - orientar e coordenar os processos de serviços gerais;
IV - orientar e coordenar os processos de transporte;
V - definir os membros da comissão de recebimento de bens, inventário e fiscais de contratos;
VI - elaborar o Plano de Trabalho Anual (PTA) da área de apoio logístico;
VII - acompanhar a execução do PTA da área de apoio logístico;
VIII - acompanhar e validar a elaboração do plano de trabalho/termo de referência/projeto básico para aquisição de bens e serviços;
IX - instruir e acompanhar os processos referentes à reposição ou aquisição de bens e serviços;
X - orientar e coordenar os processos de gestão de documentos (protocolo e arquivo).
Subseção I Da Gerência de Almoxarifado
Art. 25. A Gerência de Almoxarifado tem como missão planejar, organizar, dirigir e controlar a quantidade de material a ser estocado, de forma a garantir a continuidade e a presteza no fornecimento de materiais, competindo-lhe:
I - elaborar inventário físico e financeiro de materiais de consumo;
II - levantar a necessidade de materiais de consumo;
III - realizar entrada de materiais de consumo;
IV - realizar saída de materiais por consumo;
V - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Patrimônio
Art. 26. A Gerência de Patrimônio tem como missão promover o desenvolvimento e a execução das atividades de registro, cadastro, tombamento, fiscalização, conservação, avaliação, programação de uso e controle dos bens patrimoniais, competindo-lhe:
I - elaborar inventário físico financeiro de material permanente;
II - levantar a necessidade de material permanente;
III - realizar recebimento de material permanente;
IV - realizar incorporação de material permanente;
V - realizar transferência de material permanente;
VI - realizar baixa de material permanente;
VII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção III Da Gerência de Serviços Gerais
Art. 27. A Gerência de Serviços Gerais tem como missão promover soluções eficientes permitindo racionalização de custos e a fiscalização dos respectivos contratos, nos serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância, reprografia, copeiragem, manutenção predial (pequenos reparos elétrico, hidráulico e ar condicionado), chaveiro e carimbo, denominados serviços gerais, competindo-lhe:
I - levantar e consolidar a necessidade de serviços gerais;
II - fiscalizar a execução dos contratos de serviços gerais;
III - gerenciar o consumo de telefonia móvel;
IV - gerenciar o consumo de água, energia e telefonia fixa;
V - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção IV Da Gerência de Transporte
Art. 28. A Gerência de Transporte tem como missão controlar de custo e a administração de uso de frota de veículos incluindo o agendamento de toda a manutenção preventiva, o controle de consumo e de custo de combustível e geração de relatório detalhado das atividades, competindo-lhe:
I - regularizar documentos obrigatórios da frota de veículos;
II - gerenciar o uso da frota;
III - manter atualizado o arquivo com informações da frota de veículos;
IV - levantar e consolidar a necessidade de contratações referentes a transportes (aquisição de veículos, auditagem, manutenção, abastecimento, táxi, passagens, etc.);
V - gerenciar o sistema de passagens;
VI - solicitar inspeção/auditagem para manutenção de veículos;
VII - solicitar instalação de dispositivos para abastecimento;
VIII - solicitar reparo de dispositivos para abastecimento;
IX - monitorar e autorizar o abastecimento;
X - solicitar serviços de táxi;
XI - gerenciar o sistema de táxi;
XII - fiscalizar a execução de contratos de transportes;
XIII - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção V Da Gerência de Protocolo
Art. 29. A Gerência de Protocolo tem como missão gerir as atividades e o sistema de registro e controle do trâmite de processos nos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, competindo-lhe:
I - registrar e informar a tramitação de processos / documentos;
II - realizar o monitoramento da tramitação de documentos e processos pelos setores;
III - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção VI Da Gerência de Arquivo Setorial
Art. 30. A Gerência de Arquivo Setorial tem como missão gerir o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à avaliação, organização e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para a guarda permanente nos órgãos e entidades que compõem o Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo, competindo-lhe:
I - criar a comissão para elaboração da tabela de temporalidade de documentos;
II - orientar o arquivamento dos documentos no arquivo corrente e a transferência e recolhimento para o Arquivo Geral;
III - arquivar os documentos no Arquivo Geral;
IV - orientar a elaboração dos instrumentos necessários a classificação, avaliação e seleção documental, como o Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade e Termos de Eliminação de Documentos;
V - atestar a conformidade de seus processos.
Seção VIII Da Coordenadoria de Aquisições
Art. 31. A Coordenadoria de Aquisições tem como missão desempenhar de maneira eficiente as atividades inerentes a compras e contratações, garantindo qualidade e acima de tudo economicidade na aquisição de bens e serviços, competindo-lhe:
I - executar o plano de aquisição;
II - definir e monitorar indicadores de desempenho;
III - validar ou solicitar retificação dos projetos básicos/plano de trabalho e termo de referência, instruir sobre o seu perfeito preenchimento e inserção de informações pertinentes às aquisições, podendo complementá-lo sem alteração do objeto;
IV - receber processos físicos, solicitar melhor instrução e definir qual a modalidade preferencial para efetuar a aquisição;
V - providenciar pareceres jurídicos, justificativas ou parecer técnico para atos advindos da coordenadoria;
VI - propor, de modo fundamentado, penalização às contratadas, após o conhecimento oficial sobre a inexecução de contratos.
Subseção I Da Gerência de Processos de Aquisições
Art. 32. A Gerência de Processos de Aquisições tem como missão desenvolver as atividades relativas aos procedimentos de aquisições no que tange ao enquadramento legal e instrução dos mesmos, competindo-lhe:
I - realizar procedimento da fase interna da aquisição, providenciando a publicação do edital após a análise jurídica;
II - criar os processos eletrônicos de aquisições e solicitar as autorizações para a licitação;
III - realizar licitação por pregão, concorrência, convite ou tomada de preços após a autorização da Secretaria de Estado de Administração;
IV - coordenar as equipes de pregões e licitações tradicionais, designando a atividade e sessão a realizar;
V - realizar adesão à ata de registro de preços;
VI - realizar aquisições por inexigibilidade ou dispensa de licitação;
VII - realizar aquisições por dispensas/compras diretas;
VIII - instruir os processos de aquisições na conformidade da legislação;
IX - solicitar a emissão do Pedido de Empenho/Empenho Reserva;
X - atestar a conformidade de seus processos.
Subseção II Da Gerência de Formalização de Contratos
Art. 33. A Gerência de Formalização de Contratos tem como missão, proceder a instrução contratual garantindo a aplicação da lei tanto na formalização quanto no acompanhamento das alterações do instrumento, competindo-lhe:
I - formalizar contratos, inclusive solicitando a emissão dos empenhos;
II - acompanhar os prazos dos contratos, informando aos interessados e providenciando os aditamentos e alterações quando provocado;
III - manter sob guarda os originais dos contratos, disponibilizando as cópias para a área fiscalizadora da execução e acompanhamento;
IV - atestar a conformidade de seus processos.
TÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I Do Secretário
Art. 34. Constituem atribuições básicas do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo:
I - supervisionar e coordenar os processos sistêmicos e de apoio aos órgãos e unidades os quais representa, reportando-se, administrativamente, ao titular da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e, tecnicamente, aos órgãos centrais responsáveis pelo sistema;
II - organizar os processos de trabalho do gabinete, orientando os servidores diretamente subordinados e designando-lhes as atribuições necessárias.
Seção II Dos Assessores
Art. 35. Os Assessores, de acordo com a área de formação e experiência profissional, possuem as seguintes atribuições básicas:
§ 1º Ao cargo de Assessor Técnico, quando advogado:
I - preparar minutas e anteprojetos de leis e decretos, elaborar portarias, entre outros atos normativos;
II - sugerir alterações na legislação administrativa visando o devido cumprimento das normas constitucionais;
III - examinar o aspecto jurídico dos documentos que lhes são submetidos, emitindo parecer jurídico;
IV - orientar as lideranças e os servidores, sobre questões relativas às legislações pertinentes ao Núcleo;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
§ 2º Ao cargo de Assessor Técnico de outras formações:
I - elaborar relatórios técnicos, a partir das informações produzidas pelas unidades administrativas da Secretaria Executiva;
II - coletar informações e produzir dados de forma científica, para estruturação de documentos, visando atender solicitação da alta administração;
III - prestar informações e orientações aos órgãos e às entidades no que diz respeito a assuntos de competência da Secretaria Executiva;
IV - desenvolver metodologias, mediante estudos científicos, levantamentos e tabulação de dados, que possam melhorar o gerenciamento operacional da Secretaria Executiva;
V - desempenhar outras funções compatíveis com suas atribuições face à determinação superior.
Seção III Dos Coordenadores
Art. 36. Constituem as atribuições básicas dos Coordenadores:
I - auxiliar o Secretário Adjunto Executivo na tomada de decisões em matéria de competência de sua área;
II - apresentar, periodicamente, relatório de desempenho dos serviços sob sua competência;
III - auxiliar o Secretário Adjunto Executivo na formulação da proposta orçamentária de programas e projetos de sua área, de forma a assegurar recursos para o atingimento de suas metas;
IV - realizar reuniões periódicas para correta orientação técnica e administrativa de suas chefias e os servidores;
V - suprir as unidades administrativas, diretamente vinculadas, dos recursos financeiros, materiais e humanos necessários;
VI - coordenar e controlar a execução das competências desenvolvidas pelas unidades sob a sua subordinação;
VII - representar a Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo em fóruns, seminários, reuniões, grupos de trabalhos e conselhos, quando designado.
VIII - executar outras atividades compatíveis com a natureza dos trabalhos desenvolvidos.
Seção IV Dos Gerentes
Art. 37. Aos Gerentes, cabe executar os processos de trabalho que lhes forem atribuídos e cumprir solicitações e instruções superiores, sem prejuízo de sua participação construtiva e responsável na formulação de sugestões que visem ao aperfeiçoamento das ações da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38. O horário de trabalho da Secretaria Executiva do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo obedecerá à legislação vigente e os demais atos regulamentares do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 39. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias.
Art. 40. O Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Cultura, Ciência, Lazer e Turismo baixará os atos suplementares e necessários ao fiel cumprimento na aplicação do presente Regimento Interno.
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Art. 1º
Art. 2º
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO CULTURA, CIÊNCIA, LAZER E TURISMO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BASICA
Art. 3º
TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
Art. 4º
CAPÍTULO II
DO NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
Seção I
Da Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 5º
CAPÍTULO III
DO NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
Seção I
Da Coordenadoria de Planejamento
Art. 6º
Subseção I
Da Gerência de Planejamento
Art. 7º
Subseção II
Da Gerência de Execução Orçamentária
Art. 8º
Seção II
Da Coordenadoria de Convênios
Art. 9º
Subseção I
Da Gerência de Elaboração e Acompanhamento de Convênios
Art. 10
Subseção II
Da Gerência de Prestação de Contas
Art. 11
Seção III
Da Coordenadoria Financeira
Art. 12
Subseção I
Da Gerência de Receita e Programação Financeira
Art. 13
Subseção II
Da Gerência de Execução Financeira da Despesa
Art. 14
Seção IV
Da Coordenadoria Contábil
Art. 15
Subseção I
Da Gerência de Conformidade Contábil
Art. 16
Subseção II
Da Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
Art. 17
Seção V
Da Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Art. 18
Subseção I
Gerência de Sistemas e Segurança da Informação
Art. 19
Subseção II
Gerência de Infra-estrutura e Suporte a Aplicativos
Art. 20
Seção VI
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Art. 21
Subseção I
Da Gerência de Provimento e Manutenção
Art. 22
Subseção II
Da Gerência de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 23
Seção VII
Da Coordenadoria de Apoio Logístico
Art. 24
Subseção I
Da Gerência de Almoxarifado
Art. 25
Subseção II
Da Gerência de Patrimônio
Art. 26
Subseção III
Da Gerência de Serviços Gerais
Art. 27
Subseção IV
Da Gerência de Transporte
Art. 28
Subseção V
Da Gerência de Protocolo
Art. 29
Subseção VI
Da Gerência de Arquivo Setorial
Art. 30
Seção VIII
Da Coordenadoria de Aquisições
Art. 31
Subseção I
Da Gerência de Processos de Aquisições
Art. 32
Subseção II
Da Gerência de Formalização de Contratos
Art. 33
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Secretário
Art. 34
Seção II
Dos Assessores
Art. 35
Seção III
Dos Coordenadores
Art. 36
Seção IV
Dos Gerentes
Art. 37
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38
Art. 39
Art. 40
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 264/2006 de 28/12/2006