Decreto nº 917/2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 917, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 158 /2015) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT tem por finalidade regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo estado de mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 349 , de 13 de abril de 2009, Lei Complementar nº 443 , de 17 de novembro de 2011.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Diretoria Executiva Colegiada II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência Reguladora 2 - Diretoria Reguladora de Ouvidoria 3 - Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias 4 - Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Advocacia Geral Reguladora 2 - Unidade Setorial de Controle Interno IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Diretoria Sistêmica Administrativa 1.1 - Coordenadoria de Aquisições e Apoio Logístico 1.1.1 - Gerência de Aquisições e Transporte 1.1.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 1.2 - Coordenadoria Financeira 1.2.1 - Gerência de Arrecadação 1.2.2 - Gerência de Execução Financeira 1.3 - Coordenadoria Contábil 1.3.1 - Gerência de Prestação de Contas 1.4 - Coordenadoria de Planejamento 1.4.1 - Gerência de Convênios 1.5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.5.1 - Gerência de Recepção e Protocolo 1.6 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria 2 - Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos 3 - Coordenadoria Reguladora de Contratos e Concessões 4 - Coordenadoria Reguladora de Transportes e Rodovias 5 - Coordenadoria Reguladora de Energia e Saneamento
Parágrafo único. Durante o período de vacância dos cargos de Presidente e dos demais Diretores, por ato governamental poderá ser designado servidor público estadual para responder interinamente pelos cargos vagos. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1115 /2012)
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base na lei que deu origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011.
Art. 5º Incumbe ao Presidente regulador da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de julho de 2011.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 646 , de 30 de agosto de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2011.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência Reguladora
- Presidente Regulador DGA-2 1 - -
2. Diretoria Reguladora de Ouvidoria
- Diretor Regulador DGA-3 1 - -
3. Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias
- Diretor Regulador DGA-3 1 - -
4. Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento
- Diretor Regulador DGA-3 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Advocacia Geral Reguladora
- Advogado Geral Regulador DGA-3 1 - -
2. Unidade Setorial de Controle Interno
- Agente Público de Controle Interno DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 6 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 6 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Diretoria Sistêmica Administrativa
- Diretor Sistêmico Administrativo DGA-3 1 - -
1.1. Coordenadoria de Aquisições e Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1
1.1.1 Gerência de Aquisições e Transporte
- Gerente DGA-8 1 - -
1.1.2 Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2.1 Gerência de Arrecadação
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2.2 Gerência de Execução Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.3.1 Gerência Prestação de Contas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.4 Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.4.1 Gerência de Convênios
- Gerente DGA-8 1 - -
1.5 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.5.1 Gerência de Recepção e Protocolo
- Gerente DGA-8 1 - -
1.6 Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria Reguladora de Ouvidoria
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Coordenadoria Reguladora de Estudos Econômicos
- Coordenador DGA-6 1 - -
3. Coordenadoria Reguladora de Contratos e Concessões
- Coordenador DGA-6 1 - -
4. Coordenadoria Reguladora de Transportes e Rodovias
- Coordenador DGA-6 1 - -
5. Coordenadoria Reguladora de Energia e Saneamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
TOTAL 39