Decreto nº 917/2021
Revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 658, de 30 de setembro de 2020, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 917, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Revoga dispositivos do Decreto Estadual nº 658 , de 30 de setembro de 2020, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI`s e de hospitalizações no âmbito estadual, conforme dados atualizados e publicados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES por meio no Painel Epidemiológico nº 418 Coronavirus/COVID-19 de 29 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das medidas excepcionais, de caráter temporário, no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso em conformidade com as modificações dos índices de contaminação, internação e óbitos decorrentes da pandemia em curso, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º-A doDecreto nº 658 , de 30 de setembro de 2020, com Redação dada pelo Decreto nº 783 , de 14 de janeiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 658/2020 de 30/09/2020