Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 92/2007

Altera dispositivos do Decreto nº 6.450, de 19 de setembro de 2005, que institui a Comissão Estadual de Gestão do Programa Bolsa Família, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 92, DE 07 DE MARÇO DE 2007.

Altera dispositivos do Decreto nº 6.450 , de 19 de setembro de 2005, que institui a Comissão Estadual de Gestão do Programa Bolsa Família, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III da Constituição Estadual ;

Considerando o disposto no artigo 40, da Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005, que determinou a extinção da Fundação Promoção Social do Estado de Mato Grosso - PROSOL, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída a Fundação Promoção Social do Estado de Mato Grosso - PROSOL, da relação das entidades que compõem a Comissão Estadual de Gestão do Programa Bolsa Família no âmbito do Estado de Mato Grosso, instituída através do Decreto nº 6450 , de 19 de setembro de 2005.

Art. 2º A referida Comissão será coordenada por um representante indicado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, observando-se as mesmas atribuições previstas no artigo 2º, do Decreto nº 6.450 , de 19 de setembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2007, 185º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6450/2005 de 19/09/2005