Decreto nº 92/2007
Altera dispositivos do Decreto nº 6.450, de 19 de setembro de 2005, que institui a Comissão Estadual de Gestão do Programa Bolsa Família, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 92, DE 07 DE MARÇO DE 2007.
Altera dispositivos do Decreto nº 6.450 , de 19 de setembro de 2005, que institui a Comissão Estadual de Gestão do Programa Bolsa Família, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III da Constituição Estadual ;
Considerando o disposto no artigo 40, da Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005, que determinou a extinção da Fundação Promoção Social do Estado de Mato Grosso - PROSOL, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída a Fundação Promoção Social do Estado de Mato Grosso - PROSOL, da relação das entidades que compõem a Comissão Estadual de Gestão do Programa Bolsa Família no âmbito do Estado de Mato Grosso, instituída através do Decreto nº 6450 , de 19 de setembro de 2005.
Art. 2º A referida Comissão será coordenada por um representante indicado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, observando-se as mesmas atribuições previstas no artigo 2º, do Decreto nº 6.450 , de 19 de setembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2007, 185º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6450/2005 de 19/09/2005