Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 921/2011

Introduz alterações no Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências.

DECRETO Nº 921, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Introduz alterações no Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que, para a exigência da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se garantir a harmonização entre o tributo devido pelo serviço público prestado e/ou disponibilizado e a capacidade contributiva do estabelecimento, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteradas as alíneas a, b e c do inciso IV do

§ 1º do artigo 11, na forma assinalada:

"Art. 11. ...

...

§ 1º ...

...

IV - ....

a) carga de incêndio específica até 300 MJ/m2: 0,30 (trinta centésimos);

b) carga de incêndio específica de 301 até 2.000 MJ/m2: 0,60 (sessenta centésimos);

c) carga de incêndio específica acima de 2.000 MJ/m2: 1,00 (um inteiro).

..."

II - revogados o artigo 11-A e os respectivos §§ 1º e 2º

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2063/2009 de 31/07/2009