Decreto nº 921/2011
Introduz alterações no Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências.
DECRETO Nº 921, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que, para a exigência da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se garantir a harmonização entre o tributo devido pelo serviço público prestado e/ou disponibilizado e a capacidade contributiva do estabelecimento, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alteradas as alíneas a, b e c do inciso IV do
§ 1º do artigo 11, na forma assinalada:
"Art. 11. ...
...
§ 1º ...
...
IV - ....
a) carga de incêndio específica até 300 MJ/m2: 0,30 (trinta centésimos);
b) carga de incêndio específica de 301 até 2.000 MJ/m2: 0,60 (sessenta centésimos);
c) carga de incêndio específica acima de 2.000 MJ/m2: 1,00 (um inteiro).
..."
II - revogados o artigo 11-A e os respectivos §§ 1º e 2º
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2063/2009 de 31/07/2009