Decreto nº 922/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 922, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentado o artigo 59 ao Anexo-VIII, conforme segue:
Art. 59. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de saídas interestaduais com arroz em casca a 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento).
Parágrafo único. O disposto neste artigo expira o efeito em 29 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.