Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 922/2021

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 922, DE 03 DE MAIO DE 2021.

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os Artigos 66, inciso III e 142, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 119805/2021 e,

considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010; no artigo 10, alínea "a", inciso I, bem como no seu parágrafo único e, ainda, no artigo 48, todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c com o Decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014, e;

Considerando a decisão judicial proferida na sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 8016487-53.2019.811.0003, que tramitou no Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, remetida ao Corpo de Bombeiros Militar via Procuradoria-Geral do Estado por meio do protocolo nº 119805/2021;

Considerando o princípio da lei do tempo rege o ato (tempus regit actum) temos que o interstício previsto para o posto de Primeiro Tenente BM para concorrer a promoção ao posto de Capitão BM, a partir da entrada em vigor da Lei nº 10.076 de 31/03/2014, foi majorado de 03 (três) anos (conforme previa o art.13,

§1º Inciso III da Lei nº 9.323 de 11/03/2010) para 04 (quatro) anos conforme atualmente prevê o art.22, Inciso I, alínea "b" da Lei nº 10.076 de 31/03/2014.

Considerando o erro material constante no fundamento da sentença acerca do interstício mínimo do posto de Primeiro Tenente BM para o posto de Capitão BM, que a partir de 31/03/2014 passou para de 04 (quatro) anos (conforme art. 22, Inciso I, Letra "b" da Lei nº 10.076 de 31/03/2014) o que resulta na necessidade de correção em relação a data de promoção ao posto de Capitão BM que deve ser realizada a contar de 02/12/2018, ou seja, 04 (quatro) anos após o deferimento da promoção ao posto de Primeiro Tenente BM, que foi deferida na sentença a contar de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica Promovido em ressarcimento de preterição o bombeiro militar abaixo mencionado, pelo critério de "Antiguidade", sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988: I - AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QCOBM a) Ao posto de Segundo-Tenente MOACIR GONÇALVES BARBOSA a contar de 02 de dezembro de 2011; II - AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QCOBM b) Ao posto de Primeiro-Tenente MOACIR GONÇALVES BARBOSA a contar de 02 de dezembro de 2014; III - AO POSTO DE CAPITÃO QCOBM c) Ao posto de Capitão MOACIR GONÇALVES BARBOSA a contar de 02 de dezembro de 2018. c) Ao posto de Capitão MOACIR GONÇALVES BARBOSA a contar de 02 de dezembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 1031 /2021)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.