Decreto nº 922/2021
Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 922, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os Artigos 66, inciso III e 142, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 119805/2021 e,
considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010; no artigo 10, alínea "a", inciso I, bem como no seu parágrafo único e, ainda, no artigo 48, todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, c/c com o Decreto nº 2.268 de 10 de abril de 2014, e;
Considerando a decisão judicial proferida na sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 8016487-53.2019.811.0003, que tramitou no Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis, remetida ao Corpo de Bombeiros Militar via Procuradoria-Geral do Estado por meio do protocolo nº 119805/2021;
Considerando o princípio da lei do tempo rege o ato (tempus regit actum) temos que o interstício previsto para o posto de Primeiro Tenente BM para concorrer a promoção ao posto de Capitão BM, a partir da entrada em vigor da Lei nº 10.076 de 31/03/2014, foi majorado de 03 (três) anos (conforme previa o art.13,
§1º Inciso III da Lei nº 9.323 de 11/03/2010) para 04 (quatro) anos conforme atualmente prevê o art.22, Inciso I, alínea "b" da Lei nº 10.076 de 31/03/2014.
Considerando o erro material constante no fundamento da sentença acerca do interstício mínimo do posto de Primeiro Tenente BM para o posto de Capitão BM, que a partir de 31/03/2014 passou para de 04 (quatro) anos (conforme art. 22, Inciso I, Letra "b" da Lei nº 10.076 de 31/03/2014) o que resulta na necessidade de correção em relação a data de promoção ao posto de Capitão BM que deve ser realizada a contar de 02/12/2018, ou seja, 04 (quatro) anos após o deferimento da promoção ao posto de Primeiro Tenente BM, que foi deferida na sentença a contar de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º Fica Promovido em ressarcimento de preterição o bombeiro militar abaixo mencionado, pelo critério de "Antiguidade", sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988: I - AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QCOBM a) Ao posto de Segundo-Tenente MOACIR GONÇALVES BARBOSA a contar de 02 de dezembro de 2011; II - AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QCOBM b) Ao posto de Primeiro-Tenente MOACIR GONÇALVES BARBOSA a contar de 02 de dezembro de 2014; III - AO POSTO DE CAPITÃO QCOBM c) Ao posto de Capitão MOACIR GONÇALVES BARBOSA a contar de 02 de dezembro de 2018. c) Ao posto de Capitão MOACIR GONÇALVES BARBOSA a contar de 02 de dezembro de 2016. (Redação dada pelo Decreto nº 1031 /2021)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.