Decreto nº 922/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 922, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República, e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2024/04659, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a execução das obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia MT 471-040, Trecho: Entr. BR 163 - Assentamento Carimã, com extensão de 42,30Km, localizada no município de Rondonópolis/MT, as áreas de terras abaixo discriminadas:
- Área I - Área de Terras denominada "Fazenda Córrego da Onça", localizada em Zona Rural, no Município de Rondonópolis/MT, com área total de 396,7447Ha, matriculada sob nº 139585 no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT, de propriedade presumida de IRACI OLIVEIRA SANTOS DE ARAÚJO (CPF (nº ocultado) ), JOÃO ANTÔNIO SANTOS DE ARAÚJO (CPF (nº ocultado) ), MARTA CECILIA MACHADO DE ARAÚJO (CPF (nº ocultado) ), EDUARDO SANTOS DE ARAÚJO (CPF (nº ocultado) ), CÁTIA MARIA SOUZA DE ARAÚJO (CPF (nº ocultado) ), LAURA FILOMENA SANTOS DE ARAÚJO (CPF (nº ocultado) ), WALDEMAR NESTOR DE ARAÚJO FILHO (CPF (nº ocultado) ) e MAGDALEIDE ANGÉLICA KLIEMASCEWSK DE ARAÚJO (CPF (nº ocultado) ), e área a ser desapropriada 01 de 2,0143Ha, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.159.013,78m e E 745.766,02m; deste, segue no azimute de 131º34`35", na distância de 40,01 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.158.987,23m e E 745.795,95m; no azimute de 221º34`35", na distância de 1,67 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.158.985,98m e E 745.794,84m; em desenvolvimento de curva circular com 69,03 m, formado por arco de raio 145,00 m e ângulo central 27º16`40" ou pela corda do arco no azimute de 235º12`55", na distância de 68,38 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.158.946,96m e E 745.738,68m; no azimute de 248º51`15", na distância de 308,25 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.158.835,76m e E 745.451,18m; em desenvolvimento de curva circular com 7,97 m, formado por arco de raio 4.580,00 m e ângulo central 0º05`59" ou pela corda do arco no azimute de 248º48`15", na distância de 7,97 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.158.832,88m e E 745.443,76m; em desenvolvimento de curva circular com 3,93 m, formado por arco de raio 1.130,00 m e ângulo central 0º11`57" ou pela corda do arco no azimute de 248º39`17", na distância de 3,93 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.158.831,45m e E 745.440,09m; em desenvolvimento de curva circular com 6,53 m, formado por arco de raio 938,33 m e ângulo central 0º23`55" ou pela corda do arco no azimute de 248º21`21", na distância de 6,53 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.158.829,05m e E 745.434,03m; em desenvolvimento de curva circular com 5,16 m, formado por arco de raio 593,33 m e ângulo central 0º29`54" ou pela corda do arco no azimute de 247º54`27", na distância de 5,16 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.158.827,10m e E 745.429,25m; em desenvolvimento de curva circular com 6,16 m, formado por arco de raio 505,71 m e ângulo central 0º41`51" ou pela corda do arco no azimute de 247º18`35", na distância de 6,16 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.158.824,73m e E 745.423,57m; em desenvolvimento de curva circular com 5,32 m, formado por arco de raio 382,50 m e ângulo central 0º47`50" ou pela corda do arco no azimute de 246º33`44", na distância de 5,32 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.158.822,61m e E 745.418,68m; em desenvolvimento de curva circular com 5,94 m, formado por arco de raio 341,43 m e ângulo central 0º59`47" ou pela corda do arco no azimute de 245º39`56", na distância de 5,94 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.158.820,17m e E 745.413,27m; em desenvolvimento de curva circular com 5,33 m, formado por arco de raio 278,70 m e ângulo central 1º05`46" ou pela corda do arco no azimute de 244º37`09", na distância de 5,33 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.158.817,88m e E 745.408,46m; em desenvolvimento de curva circular com 5,77 m, formado por arco de raio 255,21 m e ângulo central 1º17`43" ou pela corda do arco no azimute de 243º25`24", na distância de 5,77 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.158.815,30m e E 745.403,30m; em desenvolvimento de curva circular com 5,29 m, formado por arco de raio 217,30 m e ângulo central 1º23`42" ou pela corda do arco no azimute de 242º04`42", na distância de 5,29 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.158.812,82m e E 745.398,62m; em desenvolvimento de curva circular com 101,04 m, formado por arco de raio 210,00 m e ângulo central 27º34`00" ou pela corda do arco no azimute de 227º35`51", na distância de 100,07 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.158.745,34m e E 745.324,73m; no azimute de 21º32`53", na distância de 31,69 m; até o vértice G1H-M-01964, de coordenadas N 8.158.774,82m e E 745.336,37m; no azimute de 342º10`27", na distância de 35,23 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.158.808,36m e E 745.325,59m; em desenvolvimento de curva circular com 67,05 m, formado por arco de raio 250,00 m e ângulo central 15º22`02" ou pela corda do arco no azimute de 53º41`49", na distância de 66,85 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.158.847,94m e E 745.379,46m; em desenvolvimento de curva circular com 6,26 m, formado por arco de raio 257,30 m e ângulo central 1º23`42" ou pela corda do arco no azimute de 62º04`42", na distância de 6,26 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.158.850,87m e E 745.385,00m; em desenvolvimento de curva circular com 6,67 m, formado por arco de raio 295,21 m e ângulo central 1º17`43" ou pela corda do arco no azimute de 63º25`24", na distância de 6,67 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.158.853,85m e E 745.390,97m; em desenvolvimento de curva circular com 6,10 m, formado por arco de raio 318,70 m e ângulo central 1º05`46" ou pela corda do arco no azimute de 64º37`09", na distância de 6,10 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.158.856,47m e E 745.396,47m; em desenvolvimento de curva circular com 6,63 m, formado por arco de raio 381,43 m e ângulo central 0º59`47" ou pela corda do arco no azimute de 65º39`56", na distância de 6,63 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.158.859,20m e E 745.402,52m; em desenvolvimento de curva circular com 5,88 m, formado por arco de raio 422,50 m e ângulo central 0º47`50" ou pela corda do arco no azimute de 66º33`44", na distância de 5,88 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.158.861,54m e E 745.407,91m; em desenvolvimento de curva circular com 6,64 m, formado por arco de raio 545,71 m e ângulo central 0º41`51" ou pela corda do arco no azimute de 67º18`35", na distância de 6,64 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.158.864,10m e E 745.414,04m; em desenvolvimento de curva circular com 5,51 m, formado por arco de raio 633,33 m e ângulo central 0º29`54" ou pela corda do arco no azimute de 67º54`27", na distância de 5,51 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.158.866,17m e E 745.419,14m; em desenvolvimento de curva circular com 6,81 m, formado por arco de raio 978,33 m e ângulo central 0º23`55" ou pela corda do arco no azimute de 68º21`21", na distância de 6,81 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.158.868,68m e E 745.425,47m; em desenvolvimento de curva circular com 4,07 m, formado por arco de raio 1.170,00 m e ângulo central 0º11`57" ou pela corda do arco no azimute de 68º39`17", na distância de 4,07 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.158.870,17m e E 745.429,26m; em desenvolvimento de curva circular com 8,03 m, formado por arco de raio 4.620,00 m e ângulo central 0º05`59" ou pela corda do arco no azimute de 68º48`15", na distância de 8,03 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.158.873,07m e E 745.436,75m; no azimute de 68º51`15", na distância de 308,25 m; até o vértice P-29, de coordenadas N 8.158.984,27m e E 745.724,25m; em desenvolvimento de curva circular com 51,66 m, formado por arco de raio 105,00 m e ângulo central 28º11`28" ou pela corda do arco no azimute de 54º45`31", na distância de 51,14 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 1.133,894 m, determinando a área total de 20.143,048 m² ou 2,0143 há, e área a ser desapropriada 02 de 0,0257Ha, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.158.113,28m e E 744.935,31m;; deste, segue confrontando com, em desenvolvimento de curva circular com 70,12 m, formado por arco de raio 330,00 m e ângulo central 12º10`26" ou pela corda do arco no azimute de 198º14`40", na distância de 69,99 m; até o vértice M-02, de coordenadas N 8.158.046,81m e E 744.913,40m; em desenvolvimento de curva circular com 9,63 m, formado por arco de raio 398,80 m e ângulo central 1º23`00" ou pela corda do arco no azimute de 191º28`03", na distância de 9,63 m; até o vértice M-03, de coordenadas N 8.158.037,37m e E 744.911,48m; no azimute de 6º16`57", na distância de 49,97 m; até o vértice DBT-V-0388, de coordenadas N 8.158.087,04m e E 744.916,95m; no azimute de 34º58`46", na distância de 32,02 m, até o vértice M-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 161,734 m, determinando a área total de 257,333 m² ou 0,0257 ha.
- Área II - Área de Terras denominada "Fazenda Alexandre X", localizada em Zona Rural, no Município de Rondonópolis/MT, com área total de 29,5354Ha, matriculada sob nº 125126 no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT, de propriedade presumida de DANIELA MAGARINOS (CPF (nº ocultado) ), MÔNICA MAGARINOS TORRALBO GIMENEZ (CPF (nº ocultado) ), MANOEL TORRALBO GIMENEZ JÚNIOR (CPF (nº ocultado) ), MARCELO MAGARINOS (CPF (nº ocultado) ), ISABEL CRISTINA CÉ MAGARINOS (CPF (nº ocultado) ), RAQUEL APARECIDA MAGARINOS RIZZON (CPF (nº ocultado) ), MATHEUS VANIN RIZZON (CPF (nº ocultado) ) e área a ser desapropriada de 1,4098Ha, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALD-M-3887, de coordenadas N 8.152.909,52m e E 744.284,09m; deste, segue no azimute de 185º48`11", na distância de 253,83 m; até o vértice P-01, de coordenadas N 8.152.656,99m e E 744.258,43m; no azimute de 192º40`42", na distância de 25,41 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.152.632,20m e E 744.252,85m; em desenvolvimento de curva circular com 122,56 m, formado por arco de raio 270,00 m e ângulo central 26º00`30" ou pela corda do arco no azimute de 224º45`39", na distância de 121,51 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.152.545,92m e E 744.167,29m; no azimute de 259º36`36", na distância de 19,93 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.152.542,32m e E 744.147,68m; no azimute de 268º40`16", na distância de 264,34 m; até o vértice ALD-V-0552, de coordenadas N 8.152.536,19m e E 743.883,42m; no azimute de 269º31`12", na distância de 444,78 m; até o vértice ALD-M-3888, de coordenadas N 8.152.532,47m e E 743.438,65m; no azimute de 5º26`23", na distância de 3,17 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.152.535,62m e E 743.438,95m; no azimute de 89º15`19", na distância de 547,41 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.152.542,74m e E 743.986,31m; em desenvolvimento de curva circular com 10,62 m, formado por arco de raio 4.980,00 m e ângulo central 0º07`20" ou pela corda do arco no azimute de 89º11`39", na distância de 10,62 m; até o vértice P-07, de coordenadas N 8.152.542,89m e E 743.996,94m; em desenvolvimento de curva circular com 5,25 m, formado por arco de raio 1.230,00 m e ângulo central 0º14`40" ou pela corda do arco no azimute de 89º00`39", na distância de 5,25 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.152.542,98m e E 744.002,18m; em desenvolvimento de curva circular com 8,72 m, formado por arco de raio 1.021,67 m e ângulo central 0º29`20" ou pela corda do arco no azimute de 88º38`39", na distância de 8,72 m; até o vértice P-09, de coordenadas N 8.152.543,18m e E 744.010,90m; em desenvolvimento de curva circular com 6,90 m, formado por arco de raio 646,67 m e ângulo central 0º36`40" ou pela corda do arco no azimute de 88º05`39", na distância de 6,90 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.152.543,41m e E 744.017,79m; em desenvolvimento de curva circular com 8,23 m, formado por arco de raio 551,43 m e ângulo central 0º51`20" ou pela corda do arco no azimute de 87º21`39", na distância de 8,23 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.152.543,79m e E 744.026,02m; em desenvolvimento de curva circular com 7,13 m, formado por arco de raio 417,50 m e ângulo central 0º58`40" ou pela corda do arco no azimute de 86º26`38", na distância de 7,13 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.152.544,23m e E 744.033,13m; em desenvolvimento de curva circular com 7,95 m, formado por arco de raio 372,86 m e ângulo central 1º13`20" ou pela corda do arco no azimute de 85º20`38", na distância de 7,95 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.152.544,88m e E 744.041,06m; em desenvolvimento de curva circular com 7,15 m, formado por arco de raio 304,68 m e ângulo central 1º20`40" ou pela corda do arco no azimute de 84º03`38", na distância de 7,15 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.152.545,62m e E 744.048,17m; em desenvolvimento de curva circular com 7,74 m, formado por arco de raio 279,14 m e ângulo central 1º35`20" ou pela corda do arco no azimute de 82º35`37", na distância de 7,74 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.152.546,62m e E 744.055,85m; em desenvolvimento de curva circular com 7,11 m, formado por arco de raio 237,94 m e ângulo central 1º42`40" ou pela corda do arco no azimute de 80º56`37", na distância de 7,11 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.152.547,74m e E 744.062,86m; em desenvolvimento de curva circular com 257,99 m, formado por arco de raio 230,00 m e ângulo central 64º16`06" ou pela corda do arco no azimute de 47º57`14", na distância de 244,68 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.152.711,60m e E 744.244,56m; em desenvolvimento de curva circular com 7,11 m, formado por arco de raio 237,94 m e ângulo central 1º42`40" ou pela corda do arco no azimute de 14º57`50", na distância de 7,11 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.152.718,47m e E 744.246,40m; em desenvolvimento de curva circular com 7,74 m, formado por arco de raio 279,14 m e ângulo central 1º35`20" ou pela corda do arco no azimute de 13º18`50", na distância de 7,74 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.152.726,00m e E 744.248,18m; em desenvolvimento de curva circular com 7,15 m, formado por arco de raio 304,68 m e ângulo central 1º20`40" ou pela corda do arco no azimute de 11º50`50", na distância de 7,15 m; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.152.733,00m e E 744.249,65m; em desenvolvimento de curva circular com 7,95 m, formado por arco de raio 372,86 m e ângulo central 1º13`20" ou pela corda do arco no azimute de 10º33`49", na distância de 7,95 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.152.740,82m e E 744.251,10m; em desenvolvimento de curva circular com 7,13 m, formado por arco de raio 417,50 m e ângulo central 0º58`40" ou pela corda do arco no azimute de 9º27`49", na distância de 7,13 m; até o vértice P-22, de coordenadas N 8.152.747,85m e E 744.252,28m; em desenvolvimento de curva circular com 8,23 m, formado por arco de raio 551,43 m e ângulo central 0º51`20" ou pela corda do arco no azimute de 8º32`49", na distância de 8,23 m; até o vértice P-23, de coordenadas N 8.152.755,99m e E 744.253,50m; em desenvolvimento de curva circular com 6,90 m, formado por arco de raio 646,67 m e ângulo central 0º36`40" ou pela corda do arco no azimute de 7º48`48", na distância de 6,90 m; até o vértice P-24, de coordenadas N 8.152.762,82m e E 744.254,44m; em desenvolvimento de curva circular com 8,72 m, formado por arco de raio 1.021,67 m e ângulo central 0º29`20" ou pela corda do arco no azimute de 7º15`48", na distância de 8,72 m; até o vértice P-25, de coordenadas N 8.152.771,47m e E 744.255,54m; em desenvolvimento de curva circular com 5,25 m, formado por arco de raio 1.230,00 m e ângulo central 0º14`40" ou pela corda do arco no azimute de 6º53`48", na distância de 5,25 m; até o vértice P-26, de coordenadas N 8.152.776,68m e E 744.256,17m; em desenvolvimento de curva circular com 10,62 m, formado por arco de raio 4.980,00 m e ângulo central 0º07`20" ou pela corda do arco no azimute de 6º42`48", na distância de 10,62 m; até o vértice P-27, de coordenadas N 8.152.787,23m e E 744.257,41m; no azimute de 6º39`08", na distância de 122,99 m; até o vértice P-28, de coordenadas N 8.152.909,40m e E 744.271,66m; no azimute de 89º27`25", na distância de 12,43 m, até o vértice ALD-M-3887, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 2.228,44 m, determinando a área total de 14.098,128 m² ou 1,4098 ha.
- Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
Art. 2º A área acima descrita destina-se à Implantação e Pavimentação da Rodovia MT 471-040, Trecho: Entr. BR 163 - Assentamento Carimã, com extensão de 42,30Km, localizada no município de Rondonópolis/MT.
Art. 3º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287; Região: 0500 - SUDESTE; Natureza da Despesa: 44.90.61.00; Fonte: 17590137 - CBA - 3643 - FETHAB.
Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 5º
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.