Decreto nº 923/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 923, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do
§ 4º do artigo 570-F do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar conforme segue: "570-F .... ...........
§ 4º ... I - comunicará a Corregedoria Fazendária a eventual restauração integral ou parcial do montante da exigência anteriormente desonerada ao sujeito passivo, nos termos de Resolução editada pelo Secretario Adjunto da Receita Pública. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.