Decreto nº 923/2024
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira as autoridades civis e militares adiante indicados.
DECRETO Nº 923, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira as autoridades civis e militares adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 470 , de 01 de abril de 2016, e;
Considerando o que consta no Processo SESP-PRO-2023/21474, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira as autoridades civis e militares adiante nominados:
- Otaviano Olavo Pivetta - Vice Governador de Mato Grosso;
- Virginia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira - Primeira Dama do Estado de Mato Grosso;
- César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM - Secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;
- Luís Antônio Taveira Mendes - Empresário;
- Idê Gonçalves Guimarâes - Empresária
- Clarice Claudino da Silva - Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
- Adenir Alves da Silva Carruesco - Presidente e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
- Célia Regina Vidotti - Juíza da vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá;
- Deosdete Cruz Júnior - Procurador Geral de Justiça de Mato Grosso;
- Fabio Paulino Garcia - Secretário Chefe da Casa Civil - Deputado Federal;
- Grasielle Paes Silva Bugalho - Cel PMMT - Secretária do Estado de Assistência Social e Cidadania;
- Margareth Gettert Busetti - Senadora da República;
- Max Joel Russi - Deputado Estadual de Mato Grosso;
- kurt Everton Werberich - Comandante da 13º Brigada de Infantaria Motorizada;
- José Aparecido dos Santos - Presidente do Conselho Administrativo da Nova Rota Oeste;
- Laice Souza Aiza de Oliveira - Secretária de Estado de Comunicação de Mato Grosso;
- Lenise de Oliveira - Assessora Chefe da Unidade de Assuntos Estratégicos do Gabinete do Governador
- Jordan Espíndola dos Santos - Ten Cel PM - Secretário-Chefe de Gabinete do Governador de Mato Grosso;
- Francisco Antônio de Moura Júnior - Juiz Federal da 1º Vara - Subseção Judiciária de Cáceres - Mato Grosso;
- Anderson Fernandes Vieira - Juiz de Direito de Porto Esperidião - Mato Grosso;
- Adriano Roberto Alves - Promotor de Justiça - Coordenador do Gaeco de Mato Grosso;
- Cláudio Fernando Carneiro Tinoco - Cel PM - Secretário Adjunto de Integração Operacional da SESP de Mato Grosso;
- Daniela Silveira Maidel - Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;
- Valter Furtado Filho - Secretário-Adjunto de Inteligência da SESP de Mato Grosso;
- Fernando Francisco Turbino dos Santos - Ten Cel PM - Secretário Adjunto-Chefe do Gabinete Militar de Mato Grosso;
- Thiago Vinícius Pinheiro da Silva - Ten Cel PM - Secretário-Adjunto de Administração Sistêmica da SESP de Mato Grosso;
- Jean Carlos Gonçalves - Policial Penal - Secretário-Adjunto de Administração Penitenciária de Mato Grosso;
- Lenice Silva dos Santos Barbosa - Secretária-Adjunta de Justiça de Mato Grosso;
- Jane de Sousa Melo - Cel PM - Coordenadora Militar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
- Lígia Neves Aziz Lucindo - Delegada da Polícia Federal - Superintendente Regional da Polícia Federal em Mato Grosso;
- Cibele Madalena Xavier Ribeiro - Superintendente do IBAMA - Mato Grosso;
- Luiz Felipe Midon de Melo - Oficial de Inteligência - Superintendente da Agência Brasileira de Inteligência em Mato Grosso;
- Mayla Akemi Kawazoi Delegada da PF - Chefe da Delegacia de Polícia Federal de Cáceres - Mato Grosso;
- Daniel dos Anjos Pereira - Delegado da Polícia Federal - Chefe da DRE;
- André Wilian Doríleo - Cel PM - Comandante do 5º Comando Regional de Barra do Garças;
- Bruna Caroline Fernandes de Laet - Delegada da PJC - Delegado de Fronteira - DEFRON de Cáceres;
- Enio Teixeira da Silva - Ten Cel PM - Gerente do CIOPAER - Sorriso;
- Adão César Rodrigues Silva - Ten Cel PM - Comandante do BPMTRAN;
- Oswaldo Marins Rabelo - Ten Cel PM - Assessor Jurídico da PMM; T
- Sara Cristina da Silva Borges - Ten Cel PM - Chefe de Gabinete da Secretaria-Adjunta de Integração Operacional da SESP de Mato Grosso;
- Ricardo de Almeida Mendes - Ten Cel PM - Ajudante de Ordens do Governador de Mato Grosso;
- Igor Pires Fernandes - Major PM - Ajudante de Ordens do Governador;
- Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira - Ten Cel PM - Superintendente de Transporte da SESP;
- Cláudio Alvares Fernandes - Delegado da PJC - Superintendente do CIOSP de Mato Grosso;
- Ernesto Xavier de Lima Júnior - Ten Cel PM - Coordenador do CIOPAER de Mato Grosso;
- Marcus Vinícius Akira Sakata - Ten Cel PM - Coordenador de Planejamento e Monitoramento - COPLAM/SESP de Mato Grosso;
- Monalisa Marcielle Furlan Toledo - Ten Cel PM - Coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada - GGI/SESP de Mato Grosso;
- André Costa Marques - Coordenador de Gestão de Veículos da SESP;
- Daniel César Saldivar Benites - Delegado da Alfandega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã;
- Matheus Marcelino Leite - Agende da Polícia Federal de Cáceres;
- Diego Andreatta de Almeida - Agende da Polícia Federal GISE Cuiabá (Grupo de Investigação Sensível);
- João Batista de Almeida Dorileo Júnior - Capitão PM - Chefe da ALI Força Tática Cuiabá;
- Eliseu Campos da Costa - 2º Sagento PM - Presidente do Clube de Caça e Tiro Esportivo Pantaneiro;
- Airton Araújo Feitosa - Ten Cel PM;
- Elio Omar Prado de Souza - 1º Tenente PM;
- Roger Garcia Gonçalves da Silva - 1º Tenente PM;
- Sidrack Izidoro da Silva Neto - 1º Tenente PM;
- Joãozito Nascimento Teixeira - 2º Sargento PM;
- João Batista de Oliveira Amorim - 2º Sargento PM;
- Reinaldo Lima Silva - 2º Sargento PM;
- Fabrício Albues Maciel - 3º Sargento PM;
- Daniel José Cardoso Tavares - Cabo PM;
- Adeilton da Silva Vilanova - Soldado PM;
- Rodrigo Jesus da Silva - Soldado PM;
- Wallace Renan Moraes Dal Pazolo - Soldado PM;
- Alexandre Monteiro de Oliveira - Soldado PM;
- Douglas Alfredo da Silva - Soldado PM;
- Rubens de Aguiar Reis - Soldado PM;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.