Decreto nº 926/2021
Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 926, DE 03 DE MAIO DE 2021.
Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor bombeiro militar adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - Ten Cel BM Marco Aurélio Aires da Silva, RGBMMT 001.088
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA ao servidor bombeiro militar adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,
§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984: - 1º Sgt BM Leandro Gustavo Alves, RGBMMT 001.075 (Declarado sem efeito pelo Decreto nº 1259 /2022)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2021, 200º da Independência e 132º da República.