Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 927/2007

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 294 de 11.04.2003, que Dispõe

DECRETO Nº 927, DE 28 DE NOVMEBRO DE 2007.

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 294 de 11.04.2003, que Dispõe

Sobre a inclusão de profissionais da Educação

Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei

Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999

e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do anexo II do Decreto nº 294 de 11.04.2003, publicado no Diário Oficial da mesma data, os

Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2007.

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL

PREVISTO NO ART. 3º DA L.C. Nº 63 /98

MUNICÍPIO DE: NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

UNIDADE ESCOLAR: EEPG FREI EMILIANO MONTEIRO

MATRÍCULA: 878.490.035 CPF Nº :514.519.301-78 PROTOCOLO:2.007.500.155

NOME: JAIRO DA SILVA GALVAO DATA INICIAL:31/12/2006

ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 294/2003 de 11/04/2003