Decreto nº 927/2007
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 294 de 11.04.2003, que Dispõe
DECRETO Nº 927, DE 28 DE NOVMEBRO DE 2007.
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 294 de 11.04.2003, que Dispõe
Sobre a inclusão de profissionais da Educação
Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei
Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999
e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do anexo II do Decreto nº 294 de 11.04.2003, publicado no Diário Oficial da mesma data, os
Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2007.
ANEXO I
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL
PREVISTO NO ART. 3º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO DE: NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
UNIDADE ESCOLAR: EEPG FREI EMILIANO MONTEIRO
MATRÍCULA: 878.490.035 CPF Nº :514.519.301-78 PROTOCOLO:2.007.500.155
NOME: JAIRO DA SILVA GALVAO DATA INICIAL:31/12/2006
ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 294/2003 de 11/04/2003