Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 927/2024

Altera o Decreto nº 827, de 18 de abril de 2024 que "Declara estado de emergência ambiental, dispõe sobre o período proibitivo de queimadas e constitui a Sala de Situação Central no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."

DECRETO Nº 927, DE 17 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 827 , de 18 de abril de 2024 que "Declara estado de emergência ambiental, dispõe sobre o período proibitivo de queimadas e constitui a Sala de Situação Central no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO as informações do Comitê Estadual de Gestão do Fogo-CEGF/SEMA, contidas no Parecer Técnico nº 004/CEGF/SEMA/2024, constante do Processo SEMA-PRO-2024/17026, que recomenda a antecipação do período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas para o bioma pantanal e funcionamento da Sala de Situação Central - SSC.

CONSIDERANDO que Decreto Estadual nº 827 , de 18 de abril de 2024 declarou estado de emergência ambiental no Estado de Mato Grosso, entre os meses de março a outubro de 2024 nas mesorregiões Nordeste, Norte e Sudeste; entre os meses de abril a novembro de 2024 na mesorregião Sudoeste e entre os meses de maio a dezembro de 2024 no Centro-Sul;

CONSIDERANDO a Resolução da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA nº 195, de 13 de maio de 2024 que declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraguai, até 31 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 105/2024/SEI-CEMADEN do Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, que versa sobre a escassez hídrica onde apresentam-se informações sobre o fenômeno La Niña, e seus impactos no contexto de desastres e a evolução do evento em 2024;

CONSIDERANDO que o Governo de Mato Grosso firmou em 05/06/2024 um pacto interfederativo com o Governo Federal, Mato Grosso do Sul e Estados do Amazônia Legal para o combate aos incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia;

CONSIDERANDO a necessidade e importância de se minimizar os efeitos adversos dos incêndios florestais no bioma pantanal, em destaque aos danos ambientais, materiais e humanos e os seus consequentes prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de antecipação do período proibitivo do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas para o bioma pantanal e do funcionamento da Sala de Situação Central de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do art. 3º do Decreto nº 827 , de 18 de abril de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

II - no período compreendido entre 17 de junho a 31 de dezembro de 2024: Bioma Pantanal.

(...)"

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 4º do Decreto nº 827 , de 18 de abril de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fica constituída e instalada a Sala de Situação Central - SSC, que deverá funcionar no período compreendido entre 14 de junho a 31 de dezembro de 2024, para a fase de resposta da Temporada de Incêndios Florestais no Estado de Mato Grosso, órgão de caráter consultivo e deliberativo."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 827/2024 de 18/04/2024