Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 928/2007

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 3241 de 07.06.2004, que Dispõe

DECRETO Nº 928, DE 28 DE NOVEMBORO DE 2007.

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 3241 de 07.06.2004, que Dispõe

Sobre a inclusão de profissionais da Educação

Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei

Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999

e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do anexo I do Decreto nº 3241 de 07.06.2004, publicado no Diário Oficial da mesma data, os

Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2007.

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL

PREVISTO NO ART. 2º DA L.C. Nº 63 /98

MUNICÍPIO DE: SANTO ANTONIO DO LEVERGER

UNIDADE ESCOLAR: EEPSG MARIA DE ARRUDA MULLER

MATRÍCULA: 605.660.069 CPF Nº :209.067.901-82 PROTOCOLO:2.007.500.152

NOME: JOAO APOLINARIO DE ALBUQUERQUE FO DATA INICIAL:31/12/2006

ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3241/2004 de 07/06/2004