Decreto nº 929/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 929, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o inciso I do
§ 1º do artigo 57 do Anexo-VIII, conforme segue:
Art. 1º ... ...
§ 1º ... ... I - estorno proporcional do crédito no percentual disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.