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Decreto nº 929/2024

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 929, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo EMPAER - PRO-2024/01349, DECRETA:

Art. 1º A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT tem como finalidade executar as políticas públicas na área de pesquisa agropecuária, assistência técnica e extensão rural, atendendo prioritariamente, através de ações, programas e projetos, a agricultura familiar e o micro, pequeno e médio produtores rurais a fim de gerar e garantir o desenvolvimento econômico, social e ambiental das famílias rurais.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 461 , de 28 de dezembro de 2011, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Deliberativo

2. Conselho Fiscal

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Diretoria Executiva

1.1 Gabinete do Diretor-Presidente

1.1.1. Gabinete da Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

1.1.2. Gabinete da Diretoria de Pesquisa e Fomento

1.1.3. Gabinete da Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Ouvidoria Setorial

2. Unidade Setorial de Controle Interno

3. Unidade de Gestão Estratégica para Resultados

4. Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Departamento Contábil e Fiscal

2. Departamento Administrativo e de Pessoal

2.1. Divisão de Infraestrutura e Patrimônio

2.2. Divisão de Almoxarifado, Serviços e Transporte

2.3. Divisão de Gestão de Pessoas

3. Departamento de Finanças, Orçamento e Convênios

4. Departamento de Aquisições e Contratos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Departamento de Desenvolvimento de Cadeias de Valor

2. Departamento de Implementação de Inovações, Créditos e Políticas Públicas

3. Unidade de Inteligência Territorial, Monitoramento e Formação Continuada

4. Unidade de Validação de Tecnologias

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Unidade Territorial Altos dos Paraguai

2. Unidade Territorial Araguaia e Norte Araguaia

3. Unidade Territorial Nascentes do Pantanal e Vale do Guaporé

4. Unidade Territorial Vale do Rio Cuiabá

5. Unidade Territorial Região Sul e Nascentes do Araguaia

6. Unidade Territorial Portal do Araguaia e Médio Araguaia

7. Unidade Territorial Vale do Juruena e Vale do Arinos

8. Unidade Territorial Portal da Amazônia e Vale do Teles Pires

9. Unidade Territorial Alto Teles Pires

10. Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia de Sinop

11. Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia de Tangará da Serra

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 461 , de 28 de dezembro de 2011.

Art. 5º As Unidades Territoriais dispostas no inciso VII, itens 1 a 9, do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Unidade de Inteligência Territorial, Monitoramento e Formação Continuada, do Gabinete da Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas no inciso VII, itens 10 e 11, do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Unidade de Validação de Tecnologias, do Gabinete da Diretoria de Pesquisa e Fomento.

Art. 7º Compete ao Conselho Deliberativo da EMPAER/MT, estabelecer os valores dos subsídios dos cargos em comissão e funções de confiança da Empresa.

Art. 8º Incumbe ao Presidente da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, atualizar seu Estatuto em conformidade com o inciso II do

Art. 29 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 389 , de 04 de agosto de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de junho de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário - Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor-Presidente da EMPAER

ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Deliberativo

2. Conselho Fiscal

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Diretoria Executiva

1.1 Gabinete do Diretor-Presidente

- Diretor Presidente DAC-2 1 -

- Chefe de Gabinete DAC-4 1 -

- Assistente de Direção I DAC-8 2 -

1.1.1. Gabinete da Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

- Diretor de ATER DAC-3 1 -

- Assessor Especial I DAC-4 4 -

- Assessor Técnico I DAC-5 2 -

- Assessor Técnico II DAC-6 1 -

- Assistente de Direção I DAC-8 1 -

1.1.2. Gabinete da Diretoria de Pesquisa e Fomento

- Diretor de Pesquisa e Fomento DAC-3 1 -

- Assessor Técnico I DAC-5 1 -

- Assistente de Direção I DAC-8 1 -

1.1.3. Gabinete da Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor de Administração Sistêmica DAC-3 1 -

- Assessor Especial I DAC-4 3 -

- Assessor Especial II DAC-5 7 -

- Assessor Técnico I DAC-5 1 -

- Assessor Técnico II DAC-6 1 -

- Assistente de Direção I DAC-8 3 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial DAC-7 - 1

2. Unidade Setorial de Controle Interno

- Gestor da UNISECI DAC-6 - 1

3. Unidade de Gestão Estratégica para Resultados

- Chefe de Unidade DAC-4 1 -

4. Unidade Jurídica

- Chefe de Unidade DAC-4 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DAC-4 6 -

- Assessor Especial II DAC-5 2 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Departamento Contábil e Fiscal

- Chefe de Departamento DAC-4 1 -

2. Departamento Administrativo e de Pessoal

- Chefe de Departamento DAC-4 1 -

2.1. Divisão de Infraestrutura e Patrimônio

- Chefe de Divisão DAC-5 1 -

2.2. Divisão de Almoxarifado, Serviços e Transportes

- Chefe de Divisão DAC-5 1 -

2.3 Divisão de Gestão de Pessoas

- Chefe de Divisão DAC-5 1 -

3. Departamento de Finanças, Orçamento e Convênios

- Chefe de Departamento DAC-4 1 -

3. Departamento de Aquisições e Contratos

- Chefe de Departamento DAC-4 1 -

- Pregoeiro DAC-5 - 1

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Departamento de Desenvolvimento de Cadeias de Valor

- Chefe de Departamento DAC-4 1 -

2. Departamento de Implementação de Inovações, Créditos e Políticas Públicas

- Chefe de Departamento DAC-4 1 -

3. Unidade de Inteligência Territorial, Monitoramento e Formação Continuada

- Chefe de Unidade DAC-4 1 -

4. Unidade de Validação de Tecnologias

- Chefe de Unidade DAC-4 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Unidade Territorial Altos dos Paraguai

- Chefe de Unidade Territorial DAC-5 1 -

2. Unidade Territorial Araguaia e Norte Araguaia

- Chefe de Unidade Territorial DAC-5 1 -

3. Unidade Territorial Nascentes do Pantanal e Vale do Guaporé

- Chefe de Unidade Territorial DAC-5 1 -

4. Unidade Territorial Vale do Rio Cuiabá

- Chefe de Unidade Territorial DAC-5 1 -

5. Unidade Territorial Região Sul e Nascentes do Araguaia

- Chefe de Unidade Territorial DAC-5 1 -

6. Unidade Territorial Portal do Araguaia e Médio Araguaia

- Chefe de Unidade Territorial DAC-5 1 -

7. Unidade Territorial Vale do Juruena e Vale do Arinos

- Chefe de Unidade Territorial DAC-5 1 -

8. Unidade Territorial Portal do Amazônia e Vale do Teles Pires

- Chefe de Unidade Territorial DAC-5 1 -

9. Unidade Territorial Alto Teles Pires

- Chefe de Unidade Territorial DAC-5 1 -

10. Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia de SINOP

11. Centro Regional de Pesquisa e Transferência de Tecnologia de Tangará da Serra

SUBTOTAL 62 3

TOTAL 65

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGOS EM COMISSÃO FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DAC-2 1 -

DAC-3 3 -

DAC-4 24 -

DAC-5 25 1

DAC-6 2 1

DAC-7 - 1

DAC-8 7 -

SUBTOTAL 62 3

TOTAL 65

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 389/2023 de 04/08/2023