Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 93/2011

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.299 publicado no Diário Oficial de 11 de março de 2005.

DECRETO Nº 93, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 5.299 publicado no Diário Oficial de 11 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que dispõe no Processo nº 771973/2010, e Parecer nº 1.389/SGP/SAD, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora Nilza Soares da Silva, matricula nº 092300014 - Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, excluído do Decreto nº 5.299 de 11 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. (Original assinado)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5299/2005 de 11/03/2005