Decreto nº 930/2007
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1134 de 13.01.2000, que Dispõe
DECRETO Nº 930, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1134 de 13.01.2000, que Dispõe
Sobre a inclusão de profissionais da Educação
Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei
Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999
e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do anexo II do Decreto nº 1134 de 13.01.2000, publicado no Diário Oficial da mesma data, os
Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2007.
ANEXO I
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL
PREVISTO NO ART. 3º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA
UNIDADE ESCOLAR: EEPG MARIA AUXILIADORA
MATRÍCULA: 456.770.038 CPF Nº :200.635.981-91 PROTOCOLO:2.007.500.158
NOME: ZENEIDE ALMEIDA QUEIROZ DATA INICIAL:25/10/2007
ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1134/2000 de //