Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 930/2024

Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de ocupação temporária e dá outras providências.

DECRETO Nº 930, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública áreas de terras para fins de ocupação temporária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o disposto nos arts. 5º, alínea "i", 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, bem como no artigo 401-A do Decreto Estadual 1.525 /2022;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/04474, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, as seguintes áreas onde estão localizadas jazidas de cascalho: (i) área de 15.008,00 m², coordenadas centrais latitude: - 15º21`0,73"S; longitude: - 56º6`53.35"O; (ii) área de 34.240,50 m², coordenadas centrais: latitude - 15º20`49.37"S; longitude:-56º6`6.39"O; (iii) área de 34.020,00 m², coordenadas centrais: latitude: - 15º20`57.64"S; longitude: - 56º6`5.28"O, localizadas dentro da Fazenda Cabeceira do Machado, de posse da senhora Cely Maria Auxiliadora Barros Almeida, CPF (nº ocultado) e RG (nº ocultado) SSP/MT, inventariante do Espólio de Alinor Leite de Barros; e iv) área de 23.433,50 m², coordenadas centrais: latitude - 15º19`50.69" e longitude - 56º6`38.21"O, localizada dentro da Chácara Dona Cecília, de posse do senhor Vagner Ferreira do Nascimento, CPF (nº ocultado) e RG (nº ocultado) SUJUSP/MT.

Parágrafo único. a presente Declaração de Utilidade Pública serve para suprir a negativa da anuência dos superficiários e possibilitar à executora a obter a Licença Ambiental de Mineração junto à SEMA, a Declaração de Dispensa de Título Minerário junto à AMN, bem como proporcionar o acesso físico às jazidas e a extração de cascalho, que se constitui propriedade distinta do solo, para fins de implantação e pavimentação da rodovia MT-402, trecho Entr. MT-010, Distrito de Aguaçu, com extensão de 9,79 km. Executora: Lotufo Engenharia e Construções LTDA, CNPJ 01.318.705/0001-14, Contrato nº 019/2024/00/00-SINFRA.

Art. 2º Fica declarado o caráter de urgência para fins de imissão imediata na posse do imóvel, devendo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º A ocupação temporária se dará até 31 de março de 2025, com possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual com a empresa executora e portaria do Senhor Secretário de Estado da SINFRA.

Art. 4º Fica dispensada a prestação de caução.

Art. 5º Fica a empresa executora obrigada ao cumprimento de todas as condicionantes ambientais constantes na Licença Ambiental de Mineração a ser expedida pela SEMA por meio da regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 6º Fica condicionada eventual indenização ao superficiário à prova de existência de dano a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0600 - Região VI - Sul; Natureza da Despesa: 44.90; Fontes 17590137 ou 1500000.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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