Decreto nº 931/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 931, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a prerrogativa conferida às unidades federadas nos termos do Convênio ICMS 37/89; CONSIDERANDO, também, as disposições dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar (estadual) nº 359 , de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências, DECRETA:
Art. 1º O artigo 17 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada: "Art. 17. Prestação de serviço de transporte de passageiros, desde que com características de transporte urbano. (Convênio ICMS 37/89 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012)
Parágrafo único. A isenção prevista no caput deste artigo aplica-se à prestação de serviço de transporte de passageiros efetuada entre os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Santo Antonio do Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande. (cf. artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 359 /2009 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012) Notas: 1. Convênio autorizativo. 2. Vigência por prazo indeterminado. (cf. Convênio ICMS 151/94) 3. Legislação anterior: v. redação anterior deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.