Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 931/2021

Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

DECRETO Nº 931, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 874 , de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ; e;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19, sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a alínea "c", do inciso III, do art. 5º do Decreto nº 874 , de 25 de março de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

III - (...)

(...)

c) realização de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos mediante agendamento de acordo com a capacidade de atendimento, devendo ainda ser disponibilizado canais não-presenciais de atendimento ao público;

(...)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 874/2021 de 25/03/2021