Decreto nº 931/2021
Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.
DECRETO Nº 931, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 874 , de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ; e;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19, sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado a alínea "c", do inciso III, do art. 5º do Decreto nº 874 , de 25 de março de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
III - (...)
(...)
c) realização de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos mediante agendamento de acordo com a capacidade de atendimento, devendo ainda ser disponibilizado canais não-presenciais de atendimento ao público;
(...)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 874/2021 de 25/03/2021