Decreto nº 932/2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 932, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles e a eficiência na arrecadação tributária CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterados os §§ 1º a 3º do artigo 87-C, assim como revogado o
§ 4º do mesmo preceito, conforme segue:
Art. 87-C ...
§ 1º A diferença positiva entre o valor do imposto a recolher, apurado pelo percentual do faturamento definido na portaria específica mencionada no
§ 1º-B do artigo 87-A-1, e o valor da estimativa devido no trimestre correspondente, deduzida do crédito presumido de que tratam os §§ 2º e 3º deste artigo, deverá ser recolhida pelo contribuinte, a título de complemento trimestral de estimativa segmentada, no prazo fixado em ato editado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º Respeitado o disposto no artigo 87-D, fica o contribuinte autorizado a deduzir, a título de crédito presumido, o montante correspondente ao percentual definido na portaria específica do valor da diferença apurada na forma do
§ 1º deste artigo.
§ 3º O crédito presumido de que trata o parágrafo anterior, deve ser fixado mediante resolução editada pelo Conselho competente, nos termos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432 , de 29 de setembro de 2003.
§ 4º (revogado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de Janeiro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.