Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 932/2024

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA José Dias, localizada no município de Juara-MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 932, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA José Dias, localizada no município de Juara-MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2024/58004, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, a partir do ano de 2022, a unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA "José Dias", localizada no município de Juara-MT, e criada pelo Decreto nº 1.928 , de 12 de maio de 2009.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1928/2009 de 12/05/2009