Decreto nº 935/2012
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.395, de 16 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 840, de 25 de novembro de 2011 e dá outras providências.
DECRETO Nº 935, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.395 , de 16 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 840 , de 25 de novembro de 2011 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
§ 4º do art. 5º e o
§ 1º do art. 9º, do Decreto nº 1.395 , de 16 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 840 , de 25 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 4º O Presidente, o Secretário e o Tesoureiro do CDC serão escolhidos em reunião por seus membros para desempenhar a função pelo período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução imediata, ficando vedado que a Presidência seja exercida pelo Diretor do CEFAPRO.
(...)
Art. 9º (...)
(...)
§ 1º Caso o Coordenador de Formação e/ou o Diretor não queiram ser reconduzidos ou não alcancem a média requerida na avaliação de desempenho, novo processo seletivo será realizado."
Art. 2º Fica revogado o
§ 2º do art. 9º do Decreto nº 1.395 , de 16 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 840 , de 25 de novembro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 9º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1395/2008 de 16/06/2008