Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 935/2012

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.395, de 16 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 840, de 25 de novembro de 2011 e dá outras providências.

DECRETO Nº 935, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.395 , de 16 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 840 , de 25 de novembro de 2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º do art. 5º e o

§ 1º do art. 9º, do Decreto nº 1.395 , de 16 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 840 , de 25 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 4º O Presidente, o Secretário e o Tesoureiro do CDC serão escolhidos em reunião por seus membros para desempenhar a função pelo período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução imediata, ficando vedado que a Presidência seja exercida pelo Diretor do CEFAPRO.

(...)

Art. 9º (...)

(...)

§ 1º Caso o Coordenador de Formação e/ou o Diretor não queiram ser reconduzidos ou não alcancem a média requerida na avaliação de desempenho, novo processo seletivo será realizado."

Art. 2º Fica revogado o

§ 2º do art. 9º do Decreto nº 1.395 , de 16 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 840 , de 25 de novembro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 9º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1395/2008 de 16/06/2008