Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 936/2012

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 936, DE 09 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 789683/2011, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Pedro Barbosa", com sede no Distrito de Entre Rios, zona rural do município de Nova Ubiratã/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, etapa: Ensino Médio, Modalidades: Regular e Educação de Jovens e Adultos - EJA, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigo 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.