Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 936/2024

Homologa Situação de Emergência por Seca no Município de Barão do Melgaço - MT.

DECRETO Nº 936, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência por Seca no Município de Barão do Melgaço - MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e;

Considerando o Decreto Municipal nº 48 , de 12 de junho de 2024, da Prefeitura Municipal de Barão do Melgaço - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Seca - COBRADE - 1.4.1.2.0.

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil em exercício, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 048 , de 12 de junho de 2024, da Prefeitura Municipal de Barão do Melgaço - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Seca - COBRADE - 1.4.1.2.0.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogada até completar 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2024, aos 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48/2024 de //