Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 937/2017

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 937, DE 13 DE ABRIL DE 2017.

(Revogado pelo Decreto nº 1194 /2017) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT tem por finalidade executar a política estadual de defesa agropecuária, no que se refere à vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação da produção vegetal.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Técnico Administrativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso 1.1 - Diretoria Técnica 1.2 - Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Ouvidoria Setorial 4 - Unidade Setorial de Correição 5 - Comissão de Ética 6 - Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1 - Gerência de Provimento e Manutenção 2 - Coordenadoria de Orçamento e Convênios 3 - Coordenadoria Financeira e Contábil 3.1 - Gerência Contábil 4 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 4.1 - Gerência de Aquisições e Contratos 5 - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 5.1 - Gerência de Patrimônio e Materiais 5.2 - Gerência de Serviços Gerais 5.3 - Gerência de Transporte 5.4 - Gerência de Protocolo e Arquivo 6 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal 1.1 - Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal 1.2 - Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal 2 - Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal 2.1 - Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal 2.2 - Gerência do Laboratório de Análise de Sementes "Guilherme de Abreu Lima" 3 - Coordenadoria de Fiscalização dos Recursos Naturais Renováveis 3.1 - Laboratório de Tecnologia da Madeira 4 - Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos 5 - Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal 5.1 - Gerência de Informação da Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Unidade Regional de Supervisão de Água Boa 1.1 - Unidade Local de Execução de Água Boa 1.2 - Unidade Local de Execução de Campinápolis 1.3 - Unidade Local de Execução de Canarana 1.4 - Unidade Local de Execução de Cocalinho 1.5 - Unidade Local de Execução de Gaúcha do Norte 1.6 - Unidade Local de Execução de Nova Nazaré 1.7 - Unidade Local de Execução de Nova Xavantina 1.8 - Unidade Local de Execução de Querência 1.9 - Unidade Local de Execução de Ribeirão Cascalheira 2 - Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta 2.1 - Unidade Local de Execução de Alta Floresta 2.2 - Unidade Local de Execução de Apiacás 2.3 - Unidade Local de Execução de Carlinda 2.4 - Unidade Local de Execução de Nova Bandeirantes 2.5 - Unidade Local de Execução de Nova Monte Verde 2.6 - Unidade Local de Execução de Paranaíta 3 - Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres 3.1 - Unidade Local de Execução de Alto Paraguai 3.2 - Unidade Local de Execução de Arenápolis 3.3 - Unidade Local de Execução de Barra do Bugres 3.4 - Unidade Local de Execução de Campo Novo do Parecis 3.5 - Unidade Local de Execução de Denise 3.6 - Unidade Local de Execução de Diamantino 3.7 - Unidade Local de Execução de Nortelândia 3.8 - Unidade Local de Execução de Nova Marilândia 3.9 - Unidade Local de Execução de Nova Olimpia 3.10 - Unidade Local de Execução de Porto Estrela 3.11 - Unidade Local de Execução de Santo Afonso 3.12 - Unidade Local de Execução de Tangara da Serra 4 - Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças 4.1 - Unidade Local de Execução de Araguaiana 4.2 - Unidade Local de Execução de Araguainha 4.3 - Unidade Local de Execução de Barra do Garças 4.4 - Unidade Local de Execução de General Carneiro 4.5 - Unidade Local de Execução de Novo São Joaquim 4.6 - Unidade Local de Execução de Pontal do Araguaia 4.7 - Unidade Local de Execução de Ponte Branca 4.8 - Unidade Local de Execução de Ribeirãozinho 4.9 - Unidade Local de Execução de Torixoréu 5 - Unidade Regional de Supervisão de Cáceres 5.1 - Unidade Local de Execução de Araputanga 5.2 - Unidade Local de Execução de Cáceres 5.3 - Unidade Local de Execução de Curvelândia 5.4 - Unidade Local de Execução de Gloria D`Oeste 5.5 - Unidade Local de Execução de Indiavai 5.6 - Unidade Local de Execução de Lambari D`Oeste 5.7 - Unidade Local de Execução de Mirassol D`Oeste 5.8 - Unidade Local de Execução de Porto Esperidião 5.9 - Unidade Local de Execução de Reserva do Cabaçal 5.10 - Unidade Local de Execução de Rio Branco 5.11 - Unidade Local de Execução de Salto do Céu 5.12 - Unidade Local de Execução de São Jose dos Quatro Marcos 6 - Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá 6.1 - Unidade Local de Execução de Acorizal 6.2 - Unidade Local de Execução de Barão de Melgaço 6.3 - Unidade Local de Execução de Chapada dos Guimarães 6.4 - Unidade Local de Execução de Cuiabá 6.5 - Unidade Local de Execução de Jangada 6.6 - Unidade Local de Execução de Nobres 6.7 - Unidade Local de Execução de Nossa Senhora do Livramento 6.8 - Unidade Local de Execução de Nova Brasilândia 6.9 - Unidade Local de Execução de Planalto da Serra 6.10 - Unidade Local de Execução de Poconé 6.11 - Unidade Local de Execução de Rosário Oeste 6.12 - Unidade Local de Execução de Santo Antonio do Leverger 6.13 - Unidade Local de Execução de Várzea Grande 7 - Unidade Regional de Supervisão de Juína 7.1 - Unidade Local de Execução de Aripuanã 7.2 - Unidade Local de Execução de Brasnorte 7.3 - Unidade Local de Execução de Castanheira 7.4 - Unidade Local de Execução de Colniza 7.5 - Unidade Local de Execução de Cotriguaçu 7.6 - Unidade Local de Execução de Juina 7.7 - Unidade Local de Execução de Juruena 8 - Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde 8.1 - Unidade Local de Execução de Ipiranga do Norte 8.2 - Unidade Local de Execução de Itanhangá 8.3 - Unidade Local de Execução de Juara 8.4 - Unidade Local de Execução de Lucas do Rio Verde 8.5 - Unidade Local de Execução de Nova Maringá 8.6 - Unidade Local de Execução de Nova Mutum 8.7 - Unidade Local de Execução de Nova Ubiratã 8.8 - Unidade Local de Execução de Novo Horizonte do Norte 8.9 - Unidade Local de Execução de Porto dos Gaúchos 8.10 - Unidade Local de Execução de Santa Rita do Trivelato 8.11 - Unidade Local de Execução de São Jose do Rio Claro 8.12 - Unidade Local de Execução de Sorriso 8.13 - Unidade Local de Execução de Tabaporã 8.14 - Unidade Local de Execução de Tapurah 9 - Unidade Regional de Supervisão de Matupá 9.1 - Unidade Local de Execução de Colider 9.2 - Unidade Local de Execução de Guarantã do Norte 9.3 - Unidade Local de Execução de Itaúba 9.4 - Unidade Local de Execução de Marcelândia 9.5 - Unidade Local de Execução de Matupá 9.6 - Unidade Local de Execução de Nova Canaã do Norte 9.7 - Unidade Local de Execução de Nova Guarita 9.8 - Unidade Local de Execução de Novo Mundo 9.9 - Unidade Local de Execução de Peixoto de Azevedo 9.10 - Unidade Local de Execução de Nova Santa Helena 9.11 - Unidade Local de Execução de Terra Nova do Norte 10 - Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda 10.1 - Unidade Local de Execução de Campos de Julio 10.2 - Unidade Local de Execução de Comodoro 10.3 - Unidade Local de Execução de Conquista D`Oeste 10.4 - Unidade Local de Execução de Figueirópolis D`Oeste 10.5 - Unidade Local de Execução de Jauru 10.6 - Unidade Local de Execução de Nova Lacerda 10.7 - Unidade Local de Execução de Pontes e Lacerda 10.8 - Unidade Local de Execução de Rondolândia 10.9 - Unidade Local de Execução de Sapezal 10.10 - Unidade Local de Execução de Vale do São Domingos 10.11 - Unidade Local de Execução de Vila Bela da Santíssima Trindade 11 - Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis 11.1 - Unidade Local de Execução de Alto Araguaia 11.2 - Unidade Local de Execução de Alto Garças 11.3 - Unidade Local de Execução de Alto Taquari 11.4 - Unidade Local de Execução de Campo Verde 11.5 - Unidade Local de Execução de Dom Aquino 11.6 - Unidade Local de Execução de Guiratinga 11.7 - Unidade Local de Execução de Itiquira 11.8 - Unidade Local de Execução de Jaciara 11.9 - Unidade Local de Execução de Juscimeira 11.10 - Unidade Local de Execução de Paranatinga 11.11 - Unidade Local de Execução de Pedra Preta 11.12 - Unidade Local de Execução de Poxoréo 11.13 - Unidade Local de Execução de Primavera do Leste 11.14 - Unidade Local de Execução de Rondonópolis 11.15 - Unidade Local de Execução de Santo Antônio do Leste 11.16 - Unidade Local de Execução de São José do Povo 11.17 - Unidade Local de Execução de Tesouro 12 - Unidade Regional de Supervisão de São Félix do Araguaia 12.1 - Unidade Local de Execução de Alto Boa Vista 12.2 - Unidade Local de Execução de Bom Jesus do Araguaia 12.3 - Unidade Local de Execução de Canabrava do Norte 12.4 - Unidade Local de Execução de Confresa 12.5 - Unidade Local de Execução de Luciara 12.6 - Unidade Local de Execução de Novo Santo Antonio 12.7 - Unidade Local de Execução de Porto Alegre do Norte 12.8 - Unidade Local de Execução de Santa Cruz do Xingu 12.9 - Unidade Local de Execução de Santa Terezinha 12.10 - Unidade Local de Execução de São Félix do Araguaia 12.11 - Unidade Local de Execução de São Jose do Xingu 12.12 - Unidade Local de Execução de Serra Nova Dourada 12.13 - Unidade Local de Execução de Vila Rica 13 - Unidade Regional de Supervisão de Sinop 13.1 - Unidade Local de Execução de Cláudia 13.2 - Unidade Local de Execução de Feliz Natal 13.3 - Unidade Local de Execução de Santa Carmem 13.4 - Unidade Local de Execução de Sinop 13.5 - Unidade Local de Execução de União do Sul 13.6 - Unidade Local de Execução de Vera

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 159 , de 1º de julho de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2017. (Original assinado) GUILHERME LINARES NOLASCO Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso

- Presidente DGA-2 1 -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 -

- Assistente de Gabinete DGA-10 1 -

1.1 Diretoria Técnica

- Diretor DGA-3 1 -

1.2 Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor DGA-4 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Setorial de Correição

5. Comissão de Ética

6. Unidade Jurídica

- Assessor Técnico I DGA-4 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico III DGA-6 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenadoria DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Provimento e Manutenção

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 -

3. Coordenadoria Financeira e Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

- Assistente de Gabinete DGA-10 1 -

3.1. Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

- Coordenador DGA-6 1 -

4.1 Gerência de Aquisições e Contratos

- Gerente DGA-8 1 -

5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços

- Coordenador DGA-6 1 -

5.1 Gerência de Patrimônio e Materiais

- Gerente DGA-8 1 -

5.2 Gerência de Serviços Gerais

- Gerente DGA-8 1 -

5.3 Gerência de Transporte

- Gerente DGA-8 1 -

5.4 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

6. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Defesa Sanitária Animal

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Gerência do Laboratório de Análise de Sementes "Guilherme de Abreu Lima"

- Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria de Fiscalização dos Recursos Naturais Renováveis

- Coordenador DGA-6 1 -

3.1 Laboratório de Tecnologia da Madeira

4. Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos

- Coordenador DGA-6 1 -

5. Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal

- Coordenador DGA-6 1 -

5.1 Gerência de Informação da Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Unidade Regional de Supervisão de Água Boa

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

2. Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

3. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

4. Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

5. Unidade Regional de Supervisão de Cáceres

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

6. Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

7. Unidade Regional de Supervisão de Juína

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

8. Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

9. Unidade Regional de Supervisão de Matupá

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

10. Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

11. Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

12. Unidade Regional de Supervisão de São Félix do Araguaia

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

13 . Unidade Regional de Supervisão de Sinop

- Gerente Regional II DGA-8 1 -

SUBTOTAL 46 0

TOTAL 46

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 - -

DGA 2 1 -

DGA 3 1 -

DGA 4 2 -

DGA 5 2 -

DGA 6 12 -

DGA 7 0 -

DGA 8 26 -

DGA 9 0 -

DGA 10 2 -

SUBTOTAL 46 0

TOTAL 46