Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 94/2007

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras Providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 94, DE 07 DE MARÇO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 701 /2007) Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da CASA CIVIL do Estado de Mato Grosso, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras Providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Casa Civil do Estado de Mato Grosso - C.C - compete exercer as funções de representação política do Governador, sendo o elo de ligação entre o governo e demais órgãos, executando e transmitindo decisões governamentais, exercendo as funções de relações públicas, coordenando o expediente do Governador, organizando e superintendendo o cerimonial, exercendo o serviço de suprimento do Palácio Paiaguás e Residência Oficial do Governador, elaborando e coordenando a Política Indigenista do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Casa Civil do Estado de Mato Grosso - C.C, de acordo com que dispõem as Leis Complementares nº 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992,

considerando os artigos 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, da Lei Complementar nº 69 de 15.09.2000, Lei nº 8.032 , de 17 de dezembro de 2003, Lei Complementar nº 90 , de 01 de agosto de 2001, Lei nº 7.489 , de 01 de agosto de 2001, Lei Complementar nº 122 , de 26 de maio de 2003, Lei Complementar nº 162 , de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 176 , de 08 de julho de 2004, art. 2º da Lei Complementar nº 216 de 04 de julho de 2005, art. 2º da Lei Complementar nº 220 , de 29 de setembro de 2005, Lei Complementar nº 230 de 14 de dezembro de 2005.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Casa Civil do Estado de Mato Grosso compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social 2 - Conselho de Governo 3 - Conselho Gestor da Carreira de Gestores Governamentais II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Governador 2 - Gabinete do Secretário-Chefe da Casa Civil 3 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Apoio as Políticas Educacionais 4 - Gabinete do Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos 5 - Gabinete do Secretário Adjunto Chefe da Casa Civil 6 - Gabinete do Secretário Adjunto Chefe de Ação Governamental III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO 1 - Ouvidoria Geral do Estado IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Chefia de Gabinete 2 - Assessor Especial 3 - Assessor Técnico 4 - Assistente Técnico 5 - Assistente de Gabinete V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Gestão Sistêmica 1.1 - Gerência Financeira 1.2 - Gerência Contábil 1.3 - Coordenadoria de Planejamento e Modernização 1.4 - Gerência de Gestão de Pessoas 1.5 - Gerência de Aquisições e Contratos 1.6 - Coordenadoria Administrativa 1.6.1 - Gerência de Serviços Gerais 1.6.2 - Gerência de Patrimônio e Almoxarifado 1.6.3 - Gerência Tecnologia da Informação 1.6.4 - Gerência Administrativa VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência do Ouvidor de Assuntos Institucionais 1.1 - Coordenadoria de Apoio a Ouvidoria 2 - Superintendência de Legislação 2.1 - Coordenadoria de Análise de Atos e Decretos. 2.2 - Gerência de Controle de Atos e Decretos 3 - Superintendência de Cerimonial da Casa Civil 3.1 - Coordenadoria de Cerimonial da Casa Civil 3.1.1 - Gerência de Eventos do Interior 3.1.2 - Gerência de Eventos da Capital 3.1.3 - Gerência de Apoio Operacional ao Cerimonial. 4 - Superintendência de Assuntos Indígenas 4.1 - Coordenadoria de Assuntos Indígenas 4.1.1 - Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas 5 - Superintendência de Controle de Cargos Comissionados 5.1 - Coordenadoria de Acompanhamento de Cargos Comissionados 5.1.1 - Gerência de Controle de Cargos Comissionados 5.1.2 - Gerência de Avaliação de Cargos Comissionados VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Mato Grosso - AGER

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior, integrantes da lotação da Casa Civil do Estado, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis, que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.

Art. 5º Incumbe ao Secretário Chefe da Casa Civil editar o Regimento da Casa Civil, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.127 , de 22 de março de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de março de 2007 186º da Independência e 119º da República. (original assinado) JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO CARGO SIMBOLO QUANT.

01 - SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE APOIO AS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DGA-1 01

03 - SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DGA-1 01

04 - SECRETÁRIO ADJUNTO CHEFE DA CASA CIVIL DGA-2 01

05 - SECRETÁRIO ADJUNTO CHEFE DE AÇÃO GOVERNAMENTAL DGA-2 01

06 - ASSESSOR ESPECIAL I DGA-2 05

07 - OUVIDOR GERAL DO ESTADO DGA-2 01

08 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

09 - ASSESSOR ESPECIAL II DGA-4 03

10 - ASSESSOR TÉCNICO I DGA-4 03

11 - ASSESSOR TÉCNICO II DGA-5 19

12 - ASSESSOR TÉCNICO III DGA-6 03

13 - ASSISTENTE TÉCNICO I DGA-8 14

14 - ASSISTENTE TÉCNICO II DGA-9 21

15 - ASSISTENTE DE GABINETE DGA-10 13

16 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO SISTÊMICA DGA-4 01

17 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-6 02

18 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-8 02

19 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-9 06

20 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 05

21 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-6 05

22 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-7 02

23 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-8 01

24 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-9 04